TJDFT - 0763004-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2024 23:22
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de SIMONE LACORTE RECOVA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 201,48, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente SIMONE LACORTE RECOVA - CPF/CNPJ: *01.***.*62-87, no Banco do Brasil, Agência 3380-4, conta Corrente 19.013-6.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
11/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763004-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE LACORTE RECOVA EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A., VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação de ID 176265411, pois não guarda correspondência com os atos praticados nos autos, uma vez que, conforme se observa no documento de ID 175481441, houve a transferência do valor de R$ 201,48 das contas da impugnante, o valor remanescente foi desbloqueado.
O restante do valor devido (R$ 1.716,49) foi bloqueado e transferido da conta da parte executada GRUPO CASAS BAHIA S.A., de modo que cada executada pagou a mesma quantia total de R$ 1.716,49, em razão da solidariedade.
Tendo em vista a ausência de impugnação da parte executada GRUPO CASAS BAHIA S.A., promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.716,49, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente SIMONE LACORTE RECOVA - CPF/CNPJ: *01.***.*62-87, no Banco do Brasil, Agência 3380-4, conta Corrente 19.013-6.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso do executado BANCO BRADESCO S/A quanto à presente decisão, e retornem os autos conclusos para liberação da quantia de R$ 201,48 e extinção do feito, se o caso. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
10/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:23
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
-
12/12/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de SIMONE LACORTE RECOVA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:34
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:19
Outras decisões
-
06/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/09/2023 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 11/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:49
Outras decisões
-
19/06/2023 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 19:02
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 22:15
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 22:14
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de SIMONE LACORTE RECOVA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 26/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de SIMONE LACORTE RECOVA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:58
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:26
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2023 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:07
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 16:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2022 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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