TJDFT - 0702728-11.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702728-11.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEOENERGIA S.A REPRESENTANTE LEGAL: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: LUZIA TEREZA BORGES DESPACHO Reiterado o erro BANKJUS na tentativa de transferência eletrônica em favor da Empresa Exequente (ID 211680742), expeça-se ofício de transferência a fim de que o Banco de Brasília S/A (BRB) promova o devido cumprimento da ordem judicial de pagamento.
Após, retornem-me conclusos ao exame dos petitórios carreados pelas partes aos ID´s 210871953, 210938182 e 211169079.
Ato enviado à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702728-11.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEOENERGIA S.A REPRESENTANTE LEGAL: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: LUZIA TEREZA BORGES DESPACHO Promova-se a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela exequente (NEONERGIA S.A) na petição retro.
No mais, a considerar que a prestação jurisdicional atinente à fase de conhecimento já restou exaurida quando da prolação de sentença em desfavor da executada (LUZIA TEREZA BORGES), denota-se que não há como apreciar as pretensões condenatórias formuladas pela devedora na petição de ID 205898292, de modo que nada a prover quanto aos pleitos nele deduzidos.
Ressalte-se ainda que a executada sequer possui legitimidade para requerer a instauração de cumprimento de sentença, uma vez que indubitavelmente inexiste título executivo constituído em seu favor.
De toda forma, a fim de evitar novo litígio entre as partes, intime-se a exequente para que – no prazo de 10 (dez) dias – manifeste-se acerca da alegação da executada de que, a despeito da quitação do débito mediante depósito em juízo, ainda subsiste negativação em seu nome atrelado aos fatos objeto do feito, conforme peticionamento sob ID 205898292.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
10/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702728-11.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEOENERGIA S.A REPRESENTANTE LEGAL: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: LUZIA TEREZA BORGES DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias a parte autora para se manifestar quanto ao pleito de ID 205898292.
Após, conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
31/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702728-11.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEOENERGIA S.A REPRESENTANTE LEGAL: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: LUZIA TEREZA BORGES DESPACHO Tente-se novamente a transferência em favor da Companhia Energética Requerente em conformidade com os dados bancários lançados ao ID 183636227, atentando-se ao CNPJ ali consignado, diverso daquele vinculado à Parte Autoral no rosto dos autos eletrônicos.
Acaso infrutífera a transferência por reiteração de erro BANKJUS, tente-se a transferência mediante ofício a ser endereçado à gerência do BRB.
Em sequência, assinalo 10 (dez) dias a parte Autora NEOENERGIA S.A a fim de que se manifeste sobre o petitório da Requerida ao ID 205026246 e seguintes, retornando-me, em momento oportuno, conclusos os autos.
Ato enviado à ciência das partes.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 10:23
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:11
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 22:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/05/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
07/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702728-11.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEOENERGIA S.A REPRESENTANTE LEGAL: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: LUZIA TEREZA BORGES DESPACHO Constada nova impossibilidade de transferência de valores em favor da companhia Requerente (ID 190198246), fica a NEOENERGIA S/A intimada para que, em 10 dias, promova a indicação de dados bancários alternativos/ adequados ao aperfeiçoamento da transação bancária de transferência.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702728-11.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEOENERGIA S.A REPRESENTANTE LEGAL: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: LUZIA TEREZA BORGES DESPACHO Frustrado o cumprimento do alvará eletrônico (ID 182969621), fica a empresa Requerente intimada a, no prazo de 10 dias, promover a indicação adequada de seus dados bancários/ chave PIX.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
06/01/2024 08:36
Recebidos os autos
-
06/01/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/01/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 01:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 11:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
09/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 14:57
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de LUZIA TEREZA BORGES em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 07:17
Recebidos os autos
-
01/04/2023 07:17
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
21/03/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de LUZIA TEREZA BORGES em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LUZIA TEREZA BORGES em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
06/03/2023 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2023 21:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2023 00:07
Recebidos os autos
-
05/03/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
03/11/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
21/10/2022 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:12
Recebidos os autos
-
20/10/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 19:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
08/08/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 19:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 00:14
Recebidos os autos
-
07/08/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 21:00
Recebidos os autos
-
18/05/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/05/2022 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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