TJDFT - 0737993-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737993-61.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 11:45:17.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
25/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 19:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737993-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento retro, considerando que o feito foi extinto por sentença.
Considerando o trânsito em julgado do ato de ID 183992532, prossiga-se com os atos necessários ao arquivamento do feito.
Publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 08:57
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/02/2024 23:59.
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25/01/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737993-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 182890304.
Com fundamento no art. 485, 4º, do CPC, o réu foi intimado para apresentar manifestação acercado requerimento de desistência apresentado pelo autor.
Em resposta à intimação, o réu concordou com o pedido de desistência. É o necessário.
Decido.
No caso, não existe óbice ao reconhecimento do pedido de desistência, tendo em vista a concordância da parte ré.
No entanto, considerando que a desistência do feito ocorreu após a apresentação de resposta pela ré, a parte autora deverá arcar com o pagamento de honorários advocatícios devidos ao advogado da parte ré, tendo em vista o disposto nos arts. 85, §10 e 90 do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Oficie-se ao desembargador relator do recurso n. 0747720-47.2023.8.07.0000, informando o teor do presente ato.
Cumpra-se imediatamente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 18 de janeiro de 2024 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
19/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:53
Extinto o processo por desistência
-
18/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737993-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 485, §4º, do CPC, e considerando que houve apresentação de contestação, intime-se o réu para apresentar manifestação acerca do pedido de desistência da ação anexado ao processo pela parte autora.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência do autor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:22
Outras decisões
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09/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/12/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2023 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 19:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 17:40
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/11/2023 17:40
Indeferido o pedido de IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES - CPF: *64.***.*12-87 (AUTOR)
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08/11/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/11/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:30
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:30
Gratuidade da justiça não concedida a IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES - CPF: *64.***.*12-87 (AUTOR).
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06/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/10/2023 00:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:37
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 05:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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