TJDFT - 0745378-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de GASTAO CESAR DE CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de YNAIA MASSE BUENO em 08/04/2024 23:59.
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24/03/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745378-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GASTAO CESAR DE CARVALHO REQUERIDO: YNAIA MASSE BUENO SENTENÇA Trata-se de ação de processo de conhecimento; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (ID189874649), o qual firmado em Audiência, nesta data.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:32
Homologada a Transação
-
13/03/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/03/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 14:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de YNAIA MASSE BUENO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de GASTAO CESAR DE CARVALHO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745378-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GASTAO CESAR DE CARVALHO REQUERIDO: YNAIA MASSE BUENO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR ENILTON ALVES FERNANDES, certifico e dou fé que, considerando o pedido formulado pela parte Requerida, para que a audiência seja realizada por vídeoconferência, e, em razão da inconsistência dos sistemas informatizados deste Tribunal, CANCELO a Audiência designada para a data de 27/02/2024.
Redesigno Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/03/2024, às 15h30, que será realizada por meio da Plataforma TEAMS, acesso pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE0ZjVhYjAtYzAyMi00YmYxLWIzNGItOGY1YzBjZGYyZDlj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223c454dcf-51f8-4863-806c-53726b495de4%22%7d Advirto os procuradores das partes de que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo comunicá-las do dia, hora e sala virtual da audiência por videoconferência.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 22:30:59.
MOISES SANTOS ARAUJO Assessor -
23/02/2024 22:47
Juntada de Certidão
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16/02/2024 07:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de YNAIA MASSE BUENO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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31/01/2024 22:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de YNAIA MASSE BUENO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745378-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GASTAO CESAR DE CARVALHO REQUERIDO: YNAIA MASSE BUENO DESPACHO Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes, que deverão realizar a comunicação às respectivas testemunhas. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/01/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 14:38
Expedição de Carta.
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23/01/2024 12:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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23/01/2024 05:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/01/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 08:13
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745378-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GASTAO CESAR DE CARVALHO REQUERIDO: YNAIA MASSE BUENO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Inicialmente, oficie-se à EMBRAPA para apresentar o relatório conclusivo do PAD nº 21148.001102/2022-61, realizado para apuração de conduta da parte autora no ambiente de trabalho.
Defiro, na sequência, a produção da prova oral consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas, que deverão ser arroladas pelas partes, com a devida qualificação.
Considerando a Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT), as partes poderão informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem participar da audiência na forma presencial.
Podem, ainda, nos termos do art. 236, §3º, CPC, e no mesmo prazo, requerer que a audiência seja realizada na modalidade virtual, por intermédio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Nesse último caso, antes da designação de data para a audiência, deverão os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou pelo computador, orientando-as no sentido de que, em caso de dificuldade poderão participar do ato, de forma virtual, da sede do Juízo ou de qualquer sala passiva, em qualquer dos fóruns do DF, desde que promovam o prévio agendamento para utilização de equipamentos disponibilizados pelo Eg.
TJDFT junto à Diretoria do Fórum respectiva, independentemente da intervenção deste Juízo, e disponham de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensadas pelo magistrado.
No momento da audiência, seja na modalidade presencial ou virtual, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados).
Havendo necessidade de intimação pessoal de quaisquer testemunhas, o endereço deverá ser declinado com prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis anteriores à audiência designada.
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas no CPC.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que sejam prestadas as informações acima.
Parte autora sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/01/2024 12:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/12/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de GASTAO CESAR DE CARVALHO em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 22:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:47
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:47
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 15:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/08/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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