TJDFT - 0704993-40.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de TAINA TAVARES DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:14
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704993-40.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINA TAVARES DE SOUZA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte Credora para imprimir, em cinco dias, a certidão de crédito expedida a fim de habilitar seu crédito no Juízo da recuperação judicial/falência.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:26
Deferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU).
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18/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, expeça-se certidão de crédito.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, porquanto foi esgotada a prestação jurisdicional.Int. -
15/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:45
em cooperação judiciária
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15/03/2024 15:45
Determinado o arquivamento
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07/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de TAINA TAVARES DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704993-40.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINA TAVARES DE SOUZA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 183123599 transitou em julgado à 0:00 do dia 06/02/2024.
Certifico e dou fé que a parte 123 VIAGENS E TURISMO LTDA pediu a suspensão processual, em virtude de recuperação judicial (ID 186241361).
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte TAINA TAVARES DE SOUZA para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores e para se manifestar sobre a petição de ID 186241361.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/02/2024 17:10
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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08/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de TAINA TAVARES DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:22
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, confirmo o indeferimento da tutela de urgência e julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de restituir a quantia de R$ 5.254,90, corrigida monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Aplica-se o artigo 323 do CPC em relação às prestações que forem pagas.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
08/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de TAINA TAVARES DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 20:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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22/11/2023 20:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
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30/10/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 10:31
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
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17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/10/2023 20:03
Juntada de Certidão
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10/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 13:48
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 21:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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