TJDFT - 0700989-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/09/2025 10:07
Processo Desarquivado
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09/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:47
Publicado Edital em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0700989-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REQUERIDO: NERISVALDO SACERDOTE DIAS DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Objeto: INTIMAÇÃO de NERISVALDO SACERDOTE DIAS DA SILVA - CPF/CNPJ: *94.***.*90-59.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a) REQUERIDO: NERISVALDO SACERDOTE DIAS DA SILVA, com_curadoria acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para para promover o pagamento das custas finais do processo, no valor de R$ 241,66 (duzentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de apoio judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, lote 1, bloco B, 7º andar, ala B, sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
04/08/2025 15:35
Expedição de Edital.
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29/07/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 20:45
Recebidos os autos
-
26/07/2025 20:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 18:39
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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10/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2025 17:52
Desentranhado o documento
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10/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 06:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:17
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:32
Outras decisões
-
16/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700989-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REQUERIDO: NERISVALDO SACERDOTE DIAS DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias, observando-se a dobra legal em favor do réu, representado pela Defensoria Pública.
Datado e assinado eletronicamente 10 -
15/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NERISVALDO SACERDOTE DIAS DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Edital em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:21
Expedição de Edital.
-
25/11/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:51
Outras decisões
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:21
Outras decisões
-
30/07/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:25
Outras decisões
-
16/07/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/07/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700989-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REQUERIDO: NERISVALDO SACERDOTE DIAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, ID nº 189491842, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 191156409.
De ordem, fica a parte credora/autora intimada para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/04/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700989-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REQUERIDO: NERISVALDO SACERDOTE DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas ao ID 184344287.
Trata-se de ação monitória fundada em obrigação de pagar quantia não lastreada em título executivo.
A representação processual está regular.
Os documentos de ID 183488547 e 183488548 constituem prova escrita suficiente da probabilidade da existência da obrigação.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de constituição automática do título executivo judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 3 -
23/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:49
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700989-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KAIQUE SANTIAGO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REQUERIDO: NERISVALDO SACERDOTE DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no art. 290 do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
15/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/01/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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