TJDFT - 0757868-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:05
Determinado o arquivamento
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15/04/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 12:02
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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10/04/2024 07:20
Recebidos os autos
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10/04/2024 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de PEDRO CARNEIRO BRASIL em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757868-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO CARNEIRO BRASIL REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Ademais, conforme consta do documento juntado no id 185042242, a paciente estava "acompanhada pela filha Luiza", motivo pelo qual deixo de acolher a justificativa apresentada.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
04/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/02/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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01/02/2024 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 04:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757868-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO CARNEIRO BRASIL REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 17:54:24.
TA -
10/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 17:34
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/12/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/12/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 10:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 15:52
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/10/2023 10:32
Recebidos os autos
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09/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 21:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 21:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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