TJDFT - 0759552-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
13/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:00
Transitado em Julgado em 10/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759552-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONESSA KAPPEL SAURIN VICTORIO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor AUTOR: RONESSA KAPPEL SAURIN VICTORIO e como devedor REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 182923746, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/01/2024 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:06
Homologada a Transação
-
15/12/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/12/2023 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0774832-40.2023.8.07.0016
Andre Luis Gaspar Janones
Gustavo Gayer Machado de Araujo
Advogado: Douglas Rodrigues Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 11:55
Processo nº 0756364-28.2023.8.07.0016
Sthenyo Ribeiro de Souza
Procopio e Capucci Comercio e Servicos E...
Advogado: Nilmar da Silva Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 22:14
Processo nº 0741319-29.2023.8.07.0001
Silvio Carneiro de Almeida
Valdemar Carneiro de Almeida
Advogado: Alesandro de Souza Coatio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 13:18
Processo nº 0712587-32.2023.8.07.0003
Quenede Leonardo Pereira Guimaraes
Francisco Luciano Pereira da Silva
Advogado: Bruna da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 16:21
Processo nº 0775665-58.2023.8.07.0016
Jennefer Rabelo Rosa Almeida
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Jose Tarcisio Bezerra da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 13:17