TJDFT - 0723703-46.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:01
Arquivado Provisoramente
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16/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723703-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: TEODORICO PEREIRA DE MENEZES, GALIENY RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o SNIPER também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial.
Isso posto, indefiro o pedido.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho/decisão ID 207421769.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2024 13:05
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2024 13:05
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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23/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:18
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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13/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 19:52
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/08/2024 13:56
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723703-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: TEODORICO PEREIRA DE MENEZES, GALIENY RIBEIRO LIMA, HELOISA HELENA OLIVEIRA DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HELOISA HELENA OLIVEIRA DE DEUS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 198401391), na qual se insurge contra a inclusão dos consectários do art. 523, § 1º, no cálculo e comprova o depósito do valor de R$ 809,48.
Com efeito, foi determinada ao exequente a apresentação do valor devido sem tais acessórios (ID 193992646) para, posteriormente oportunizar-se à executada o prazo de 15 dias para o pagamento daquele valor – o que efetivamente ocorreu com a decisão de ID 195935346.
Na oportunidade a executada restou intimada ao pagamento nos termos do art. 523 do CPC, restando explícito que no caso de não cumprimento, o credor deveria ser intimado para trazer os cálculos acrescidos de multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC.
Desse modo, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO.
Determino a transferência da quantia depositada (id 198409401) em favor da exequente, que deverá, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários e ID da procuração com poderes especiais.
No mesmo prazo deverá trazer planilha atualizada com o decote do valor depositado, bem como indicar o modo como pretende prosseguir com a execução, se houver remanescente.
Expeça-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/06/2024 13:56
Recebidos os autos
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29/06/2024 13:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723703-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: TEODORICO PEREIRA DE MENEZES, GALIENY RIBEIRO LIMA, HELOISA HELENA OLIVEIRA DE DEUS CERTIDÃO Certifico que a parte ré HELOISA HELENA OLIVEIRA DE DEUS apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ID 198401391 .
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:24:12.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
29/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE) em 02/04/2024.
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28/05/2024 18:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:59
Outras decisões
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07/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:03
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:03
Concedida a substituição/sucessão de parte
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10/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE) em 02/04/2024.
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03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de HELOISA HELENA OLIVEIRA DE DEUS em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 18:32
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/03/2024 23:19
Juntada de Petição de impugnação
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23/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723703-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: HILTON MOREIRA DE DEUS, TEODORICO PEREIRA DE MENEZES, GALIENY RIBEIRO LIMA DESPACHO Tendo em vista que o valor das custas da Carta Precatória superam aquele perquirido na execução, tal como argumentou o exequente em sua manifestação, defiro a tentativa de citação por e-mail, na forma do art. 246 do CPC, no endereço indicado ao ID 187024099 ([email protected]), cuja validade, nos termos da norma processual, estará condicionada à confirmação do recebimento pela citanda.
Expeça-se mandado para a citação por e-mail, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 18:01
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723703-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: HILTON MOREIRA DE DEUS, TEODORICO PEREIRA DE MENEZES, GALIENY RIBEIRO LIMA DESPACHO Indefiro a citação por edital nesse momento processual, porque não esgotadas as vias ordinárias de localização.
Diga a exequente se pretende a expedição de carta precatória quanto aos endereços fora do Distrito Federal ou se desiste da inserção da parte no polo passivo, no prazo de 5 dias.
Seu silêncio será interpretado como desistência.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723703-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: HILTON MOREIRA DE DEUS, TEODORICO PEREIRA DE MENEZES, GALIENY RIBEIRO LIMA DESPACHO Indefiro a citação por edital nesse momento processual, porque não esgotadas as vias ordinárias de localização.
Diga a exequente se pretende a expedição de carta precatória quanto aos endereços fora do Distrito Federal ou se desiste da inserção da parte no polo passivo, no prazo de 5 dias.
Seu silêncio será interpretado como desistência.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723703-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: HILTON MOREIRA DE DEUS, TEODORICO PEREIRA DE MENEZES, GALIENY RIBEIRO LIMA CERTIDÃO Nesta data, recebi os comprovantes de recebimento de AR, mandados abaixo mencionados, SEM cumprimento, referente à parte HELOISA HELENA OLIVEIRA DE DEUS, com a informação: ID 180220770; Rua Nestor Barbosa, 315, Parquelândia, Amadeu Furtado, FORTALEZA - CE - CEP: 60455-610; (ID 182686998 - Não entregue - destinatário ausente) ID 180220769; Rua Tibúrcio Cavalcante, 1847, - de 821/822 a 2084/2085, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-045; (ID 182219056 - Não entregue - Mudou-se).
Deixo de encaminhar o mandado de ID 180220770 para cumprimento por oficial de justiça, por se tratar de endereço em comarca diversa, não contígua.
Fica a parte Autora INTIMADA para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024 16:39:08.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
04/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/12/2023 08:28
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 08:42
Expedição de Carta.
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27/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 21:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 22:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2023 17:35
Decorrido prazo de HILTON MOREIRA DE DEUS - CPF: *01.***.*08-20 (EXECUTADO) em 28/06/2023.
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28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de HILTON MOREIRA DE DEUS em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 04:54
Recebidos os autos
-
16/06/2023 04:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/06/2023 07:24
Recebidos os autos
-
02/06/2023 07:24
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 09:39
Recebidos os autos
-
28/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:07
Outras decisões
-
14/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/04/2023 13:22
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:20
Declarada incompetência
-
03/04/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:28
em cooperação judiciária
-
17/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:20
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:35
Recebidos os autos
-
27/01/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VALLE EVANGELISTA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de NADYRO BAPTISTA LEITE em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA BRAGA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CYSNE NETO em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BARBOSA FILHO em 07/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 11:11
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/09/2022 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/09/2022 11:14
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VALLE EVANGELISTA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de NADYRO BAPTISTA LEITE em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CYSNE NETO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA BRAGA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BARBOSA FILHO em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 08:19
Recebidos os autos
-
15/07/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 09:29
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:02
Recebidos os autos
-
05/10/2021 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 10:34
Expedição de Ofício.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 25/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 21:08
Recebidos os autos
-
31/05/2021 21:08
Outras decisões
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 25/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de ROBERIO MENDONCA DE MELO em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 06/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 21:52
Expedição de Carta.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 16:03
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de NADYRO BAPTISTA LEITE em 16/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ROBERIO MENDONCA DE MELO em 01/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
16/02/2021 19:19
Recebidos os autos
-
16/02/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/02/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 18:10
Expedição de Ofício.
-
03/02/2021 08:47
Recebidos os autos
-
03/02/2021 08:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
27/01/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/01/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 15:20
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CYSNE NETO em 17/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de ROBERIO MENDONCA DE MELO em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/12/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:26
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:36
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 14:12
Expedição de Ofício.
-
18/11/2020 02:47
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 11:58
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/11/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 16:02
Recebidos os autos
-
24/09/2020 16:02
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
22/09/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/09/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 17:03
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/08/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:49
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 11:08
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2020 10:46
Recebidos os autos
-
04/08/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
31/07/2020 14:46
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/07/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 14:37
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/07/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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