TJDFT - 0709213-72.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de WALTER ALVES DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:37
Publicado Edital em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de WALTER ALVES DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:37
Publicado Edital em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709213-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LISSANDRA CAROLINA DOS SANTOS REQUERIDO: WALTER ALVES DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de WALTER ALVES DOS SANTOS, CPF *01.***.*82-53, filho de Raimundo Bento dos Santos e Herminia Alves de Souza, brasileiro, viúvo, aposentado, CPF 001.544.821- 53 e RG 126.116 – SSP/DF residente e domiciliado na QI 22, conj.
V, casa 15, Guará I/DF, CEP 71015-228.
No laudo consta que o interditado é portador de PROLAPSO RETAL + ISQUEMIA -> SEPSE FOCO ABDOMINAL (ABSCESSO PERIRRETAL) + EAP + TEP. -> LAPAROTOMIA + DRENAGEM DE ABSCESSO PÉLVICO +COLOSTOMIA EM ALÇA. - DEMÊNCIA PARKINSONIANA - INSUFICIÊNCIA MITRAL ACENTUADA (DOENÇA DE CHAGAS). - NEGA ALERGIAS DISPOSITIVOS: - BOLSA DE COLOSTOMIA - GASTROSTOMIA.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) LISSANDRA CAROLINA DOS SANTOS, CPF *06.***.*90-87, conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de WALTER ALVES DOS SANTOS, nascido em 21/07/1944, filho de Raimundo Bento dos Santos e Herminia Alves de Souza, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª LISSANDRA CAROLINA DOS SANTOS Curadora do Interditando.
A Curadora deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMº Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
24/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 10:39
Processo Desarquivado
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19/03/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de LISSANDRA CAROLINA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:13
Publicado Edital em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709213-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LISSANDRA CAROLINA DOS SANTOS REQUERIDO: WALTER ALVES DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de WALTER ALVES DOS SANTOS, CPF *01.***.*82-53, filho de Raimundo Bento dos Santos e Herminia Alves de Souza, brasileiro, viúvo, aposentado, CPF 001.544.821- 53 e RG 126.116 – SSP/DF residente e domiciliado na QI 22, conj.
V, casa 15, Guará I/DF, CEP 71015-228.
No laudo consta que o interditado é portador de PROLAPSO RETAL + ISQUEMIA -> SEPSE FOCO ABDOMINAL (ABSCESSO PERIRRETAL) + EAP + TEP. -> LAPAROTOMIA + DRENAGEM DE ABSCESSO PÉLVICO +COLOSTOMIA EM ALÇA. - DEMÊNCIA PARKINSONIANA - INSUFICIÊNCIA MITRAL ACENTUADA (DOENÇA DE CHAGAS). - NEGA ALERGIAS DISPOSITIVOS: - BOLSA DE COLOSTOMIA - GASTROSTOMIA.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) LISSANDRA CAROLINA DOS SANTOS, CPF *06.***.*90-87, conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de WALTER ALVES DOS SANTOS, nascido em 21/07/1944, filho de Raimundo Bento dos Santos e Herminia Alves de Souza, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª LISSANDRA CAROLINA DOS SANTOS Curadora do Interditando.
A Curadora deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMº Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
04/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:29
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:03
Expedição de Edital.
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06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:08
Expedição de Termo.
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01/12/2023 16:54
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:15
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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20/11/2023 18:13
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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20/11/2023 15:56
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 08:43
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 17:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/11/2023 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:48
Indeferido o pedido de LISSANDRA CAROLINA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*90-87 (CURADOR)
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13/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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13/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:01
Juntada de Ofício
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13/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de LISSANDRA CAROLINA DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:55
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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03/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2023 17:52
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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17/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 06:20
Recebidos os autos
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11/10/2023 06:19
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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10/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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