TJDFT - 0715375-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 14:41
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de N P CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO REIS em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715375-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DE MELO REIS EXECUTADO: N P CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA SENTENÇA FREDERICO DE MELO REIS promoveu o cumprimento de sentença contra N P CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, em que ocorreu a satisfação da obrigação (ID 200221881).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 21:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de N P CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:37
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de WEVERSON ALVES NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de KAIQUE DE ARAUJO TEIXEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:58
Outras decisões
-
13/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2024 17:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/05/2024 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
04/05/2024 19:18
Outras decisões
-
03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715375-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N P CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A REU: KAIQUE DE ARAUJO TEIXEIRA, WEVERSON ALVES NASCIMENTO CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 194783267.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A REU: KAIQUE DE ARAUJO TEIXEIRA, WEVERSON ALVES NASCIMENTO intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e da Portaria n. 01/2016, deste juízo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:45:26.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
30/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 19:14
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de KAIQUE DE ARAUJO TEIXEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de N P CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de WEVERSON ALVES NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de KAIQUE DE ARAUJO TEIXEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de WEVERSON ALVES NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
25/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
25/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/03/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, a fim de que a parte dispositiva da sentença passe a ser a seguinte: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL S.A. a pagar à autora R$ 118.392,05 (cento e dezoito mil e trezentos e noventa e dois reais e cinco centavos) e R$ 134.671,38 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), com correção monetária desde a data dos respectivos contratos, pelos índices da caderneta de poupança, tal como pactuado pelas partes nos referidos instrumentos contratuais, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (artigo 405, do CC).
Em razão da sucumbência recíproca e proporcional, CONDENO autora e réu Banco do Brasil S.A. a pagarem, cada um, metade das custas processuais e metade dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Com relação aos réus KAIQUE e WEVERSON, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e CONDENO a autora a pagar honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da condenação, metade desse percentual para cada.
Sendo assim, quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela autora, esta pagará 5% para o Banco do Brasil e 2,5% para cada um dos outros réus, KAIQUE e WEVERSON.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se." Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
04/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
04/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de KAIQUE DE ARAUJO TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de N P CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715375-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N P CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A REU: KAIQUE DE ARAUJO TEIXEIRA, WEVERSON ALVES NASCIMENTO DESPACHO Diante da possibilidade de efeitos infringentes dos embargos de declaração, intime-se a parte autora para contrarrazões em 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 04:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL S.A. a pagar à autora R$ 118.392,05 (cento e dezoito mil e trezentos e noventa e dois reais e cinco centavos) e R$ 134.671,38 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), com correção monetária desde a data dos respectivos contratos, pelos índices da caderneta de poupança, tal como pactuado pelas partes nos referidos instrumentos contratuais, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (artigo 405, do CC).
Em razão da sucumbência recíproca e proporcional, CONDENO autora e réu Banco do Brasil S.A. a pagarem, cada um, metade das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Com relação aos réus KAIQUE e WEVERSON, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
31/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
31/12/2023 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
18/12/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/08/2023 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de N P CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:26
Publicado Ata em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2023 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de N P CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2023 17:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de N P CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 06:30
Recebidos os autos
-
28/04/2023 06:30
Outras decisões
-
26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:59
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 07:25
Recebidos os autos
-
12/04/2023 07:25
Outras decisões
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11/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/04/2023 13:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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