TJDFT - 0741964-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741964-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte ré intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:21:27.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
13/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 11:42
Transitado em Julgado em 09/09/0202
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741964-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 207505160), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, em favor do exequente, alvará de transferência eletrônico da quantia penhorada (ID.194107840), no importe de R$ 30.094,50, conforme cláusula terceira do acordo, observando a conta indicada na petição de ID n. 207506998.
Custas e honorários conforme acordado.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741964-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", verifico que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas Renajud e INFOJUD (FRUTÍFEROS) cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo comum: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:50
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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23/01/2024 04:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741964-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Já foram expedidos dois mandados de intimação para a parte executada, os quais não foram cumpridos, sob o fundamento de que o executado se encontra viajando e não há previsão de retorno.
Diante do quadro, aplico analogicamente a regra prevista no §3º do artigo 513 do CPC, eis que a parte executada não comunicou a este Juízo a sua localização para a comunicação dos atos processuais, Desta forma, reputo válida a intimação de ID n. 182660503, a contar da publicação da presente decisão, haja vista que o executado foi citado naquele endereço na fase de conhecimento e não indicou dados de sua nova localização, não sendo admissível permitir a paralisação do processo sem perspectiva de intimação pessoal do devedor, sob pena de violação dos princípios processuais de cooperação e de celeridade processuais.
Aguarde-se o transcurso do prazo para o pagamento voluntário do débito executado.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:17
Outras decisões
-
10/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 23:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:33
Indeferido o pedido de RODRIGO STUDART WERNIK - CPF: *15.***.*79-76 (INTERESSADO)
-
24/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:05
Indeferido o pedido de RODRIGO STUDART WERNIK - CPF: *15.***.*79-76 (INTERESSADO)
-
18/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:16
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:10
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:10
Outras decisões
-
19/05/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:11
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:11
Decretada a revelia
-
04/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:47
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
06/04/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:14
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:14
Outras decisões
-
24/01/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 09:59
Recebidos os autos
-
12/01/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:59
Outras decisões
-
11/01/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 11:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2022 11:37
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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