TJDFT - 0711524-36.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711524-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANDALL CARVALHO RAMOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO A parte autora, intimada informou outorga plena e geral quitação da presente ação conforme petição de Id 212764846.
Desse modo, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação imposta por sentença e não havendo outras questões pendentes, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Ressalvo, por oportuno, que a sentença de ID.: 195774056 é meramente declaratória de inexigibilidade de débito.
Desse modo, em caso de eventual descumprimento do estipulado (cobrança de valores) no comando sentencial, o pedido de cumprimento de sentença poderá ser realizado, devendo a parte autora informar (e comprovar!) que a parte requerida efetuou cobranças.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos, com baixa da parte requerida.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:06
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:56
Outras decisões
-
19/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711524-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANDALL CARVALHO RAMOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das manifestações da parte exequente, INTIME-SE a parte ré para o cumprimento do julgado (exclusão da compra questionada da fatura do cartão de crédito e quaisquer valores relacionados, inclusive seus encargos administrativos, multa e juros), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, além de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte requerente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:05
Outras decisões
-
14/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:28
Outras decisões
-
30/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711524-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANDALL CARVALHO RAMOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 18/07/2024, o prazo para a PARTE REQUERIDA se manifestar sobre a decisão de ID 201696143.
Ato contínuo, nos termos da referida decisão, intime-se a parte requerente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
22/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711524-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANDALL CARVALHO RAMOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para o cumprimento do julgado (ID 195774056), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa e honorários advocatícios de 10% , nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para informar se outorga plena e geral quitação.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte requerente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/06/2024 10:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:17
Deferido o pedido de RANDALL CARVALHO RAMOS - CPF: *39.***.*24-68 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de RANDALL CARVALHO RAMOS em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711524-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANDALL CARVALHO RAMOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 19577456 transitou em julgado em 23/05/2024.
Certifico ainda que em cumprimento a referida sentença, procedi à exclusão de Nubank Soluções Financeiras Ltda, bem como inclui NU Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento no polo passivo da lide.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, bem como informar se seu nome permanece negativado perante os órgãos de proteção ao crédito, trazendo aos autos, em caso afirmativo, os respectivos comprovantes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
27/05/2024 17:25
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RANDALL CARVALHO RAMOS em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
05/03/2024 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 02:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711524-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANDALL CARVALHO RAMOS REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 182785198, enviado para o REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" (diligência realizada em 04/01/2024, conforme ID 183483431).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
15/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:27
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/12/2023 07:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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