TJDFT - 0743126-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 23:03
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de VANILDA ALVARENGA DE CASTRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:49
Outras decisões
-
24/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:25
Outras decisões
-
12/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VANILDA ALVARENGA DE CASTRO em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743126-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VANILDA ALVARENGA DE CASTRO REVEL: ANTONIO BATISTA DE MORAIS, URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da certidão de ID 223556358, decreto a revelia de ANTONIO BATISTA DE MORAIS e URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada dos débitos havidos pelos réus, até a data da imissão da posse, ocorrida em 30/04/2024.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 12:06
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:06
Decretada a revelia
-
24/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:14
Outras decisões
-
04/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de VANILDA ALVARENGA DE CASTRO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VANILDA ALVARENGA DE CASTRO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:16
Deferido o pedido de ANTONIO BATISTA DE MORAIS - CPF: *10.***.*72-53 (REU).
-
18/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:34
Outras decisões
-
25/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:39
Outras decisões
-
06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:29
Outras decisões
-
01/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/08/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743126-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VANILDA ALVARENGA DE CASTRO REU: ANTONIO BATISTA DE MORAIS, URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:50:03.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
09/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:57
Publicado Edital em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:17
Expedição de Edital.
-
13/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:12
Outras decisões
-
13/05/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743126-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VANILDA ALVARENGA DE CASTRO REU: ANTONIO BATISTA DE MORAIS, URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de que o imóvel se encontra desocupado (id. 192772965), DEFIRO o pedido de imissão na posse.
Deverá a autora disponibilizar os meios necessários para o cumprimento do mandado e ficará como depositário fiel de eventuais bens existentes no local e que não sejam retirados pela parte requerida pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem que o requerido solicite a entrega dos bens, os mesmos serão considerados abandonados.
Autorizo o arrombamento, o auxílio de força policial e cumprimento do mandado em horário especial.
Deverá constar no mandado de imissão os telefones da autora e do seu advogado para que acompanhe a diligência.
Acaso não conste dos autos as referidas informações, intime-se o autor para apresenta-las, no prazo de 05 dias.
Ressalto à parte autora que, em que pese constar do mandado os seus telefones, é seu dever entrar em contato com o oficial de justiça, pelo e-mail institucional disponibilizado na consulta processual realizada no sítio eletrônico do TJDFT, para o devido cumprimento do mandado.
Ante o recolhimento das custas (ID.193750044), expeçam-se os mandados de citação, nos termos da decisão de ID.192772965.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:05
Deferido o pedido de VANILDA ALVARENGA DE CASTRO - CPF: *63.***.*78-20 (AUTOR).
-
18/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de NUDIMA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:48
Outras decisões
-
11/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de VANILDA ALVARENGA DE CASTRO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743126-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VANILDA ALVARENGA DE CASTRO REU: ANTONIO BATISTA DE MORAIS, URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de realizar a pesquisa de endereços para a citação do segundo réu, tendo em vista a informação prestada pela oficiala de justiça, informe a autora se pretende a expedição de mandado de averiguação para fins de imissão na posse, no prazo de 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:22
Outras decisões
-
14/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:05
Outras decisões
-
13/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de VANILDA ALVARENGA DE CASTRO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de NUDIMA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743126-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VANILDA ALVARENGA DE CASTRO REU: ANTONIO BATISTA DE MORAIS, URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, informo à parte autora que a citação é meio processual indispensável ao conhecimento da lide e qualquer decisão contrária a esse entendimento, seria passível de nulidade.
Por outro lado, o fato de um advogado acessar os autos do processo, não induz no conhecimento do processo pela parte ré, já que não consta dos autos ter este profissional procuração para receber citações.
Por outro lado, cumpre asseverar que a citação por hora certa, sob o aspecto objetivo, exige que o oficial de justiça encarregado da diligência visite o domicílio ou a residência do réu/citando em três dias distintos, não o encontrando em qualquer das hipóteses.
Já o requisito subjetivo relaciona-se à análise do oficial do Poder Judiciário, que, mediante juízo estritamente pessoal, considera que o réu/citando, diante das circunstâncias do caso concreto, tem tentado se ocultar de seu encontro.
A avaliação sobre a suspeita de ocultação é faculdade outorgada por lei ao oficial de justiça, e seu parecer goza de presunção juris tantum, sendo presumida, para os efeitos de lei, como verdadeira e legítima, não havendo qualquer ingerência por parte do Juízo acerca do entendimento do profissional.
Por outro lado, expeça-se novamente mandado de citação e intimação da empresa URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na pessoa de seu sócio, o Sr.
ANTONIO BATISTA DE MORAIS, CPF: *10.***.*72-53, via oficial de justiça, no endereço fornecido na petição de ID 188635291, podendo ser também realizado o ato por meio do telegram/Whatssap (61) 98413-0235.
Em retornando novamente sem êxito o mandado, façam-se conclusos os autos para pesquisa de endereços.
Por fim, indefiro o pedido autoral de expedição de mandado de despejo, uma vez que sequer se iniciou o prazo para que os réus possam desocupar voluntariamente os imóveis.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:37
Outras decisões
-
05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743126-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VANILDA ALVARENGA DE CASTRO REU: ANTONIO BATISTA DE MORAIS, URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do que arguido pelo autor em sua petição de ID 184350955 e tendo em vista que a segunda requerida tem como sócio administrador o primeiro réu, expeça-se mandado de desocupação, citação e intimação para a empresa URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na pessoa de seu sócio, o Sr.
ANTONIO BATISTA DE MORAIS, CPF: *10.***.*72-53, via oficial de justiça, por meio do telefone/WhatsApp n. 61-98413-0235.
Aguarde-se a devolução do mandado.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:10
Outras decisões
-
23/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743126-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VANILDA ALVARENGA DE CASTRO REU: ANTONIO BATISTA DE MORAIS, URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca dos termos da certidão de ID 182788101, bem como indique endereço dos réus para a sua citação e intimação, no prazo de 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:35
Outras decisões
-
27/12/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/12/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:00
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:10
Outras decisões
-
24/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:28
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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