TJDFT - 0702189-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/06/2024 01:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 15:43
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de GERTRUDE CRAESMEYER em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada, em favor da Autora, conforme requerido ao ID nº 197781559.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/05/2024 08:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 12:18
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de GERTRUDE CRAESMEYER em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a parte Ré ao ressarcimento do valor de R$ 100 (cem reais) a título de danos materiais, corrigido pelo INPC a partir do dia de desembolso, e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; b) condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigido monetariamente da prolação desta sentença pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/05/2024 08:48
Recebidos os autos
-
01/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 08:48
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702189-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERTRUDE CRAESMEYER REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 16:44:12. -
12/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703884-79.2023.8.07.0014
Banco Pan S.A
Francisca Geovana da Silva Dias
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 14:01
Processo nº 0733892-78.2023.8.07.0001
Victor Sanderson Pereira Nunes
Leonardo Cunha Neves
Advogado: Victor Sanderson Pereira Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 16:21
Processo nº 0743453-29.2023.8.07.0001
Geraldo Magela Salvador
Simple Industria e Comercio de Alimentos...
Advogado: Jose Augusto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 13:36
Processo nº 0706727-26.2023.8.07.0011
Antonio Jose Guadagnin
Banco Pan S.A
Advogado: Julia Helena Bastos Rezende Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 11:31
Processo nº 0700402-83.2024.8.07.0016
Silhiany Pires Grube
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Breno Grube Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2024 16:28