TJDFT - 0703884-79.2023.8.07.0014
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703884-79.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: FRANCISCA GEOVANA DA SILVA DIAS SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por BANCO PAN S.A em desfavor de FRANCISCA GEOVANA DA SILVA DIAS, conforme qualificação constante nos autos.
Verifica-se em petição de ID 178131950 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
O conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (IDs 158179083 e 181080112).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID 178131950 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Promova-se a imediata retirada da restrição RenaJud de ID 158337700.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença.
Honorários na forma acordada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Tudo feito, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado digitalmente) 5 -
16/01/2024 13:10
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
16/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:32
Homologada a Transação
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCA GEOVANA DA SILVA DIAS em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 23:49
Juntada de aditamento
-
08/09/2023 20:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCA GEOVANA DA SILVA DIAS em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:25
Outras decisões
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03/07/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 23:22
Juntada de aditamento
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20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/05/2023 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2023 20:28
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:28
Declarada incompetência
-
10/05/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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