TJDFT - 0707982-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 17:24
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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07/09/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:42
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante à ausência de interesse recursal.
Publique-se e intime-se a requerida, que deverá ser orientada a buscar a nota promissória no endereço da empresa exequente, após a quitação do acordo.
Após a intimação das partes, proceda-se à transferência do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), bloqueado via SISBAJUD, para conta judicial, desbloqueando-se o excedente.
Feito, expeça-se Alvará Eletrônico, via Bankjus, em favor da parte exequente, atentando-se aos dados bancários declinados na petição de ID 163701057.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
10/08/2023 13:47
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2023 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/08/2023 22:09
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:28
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:28
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707982-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: GISLAINE MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO Considerando que o acordo firmado entre as partes prevê a liberação de R$ 250,00 bloqueados via SISBAJUD (ID 163701057), mas que não houve qualquer bloqueio nos presentes autos, deixo de homologar o acordo apresentado.
Intimem-se as partes para apresentar nova minuta de acordo, a qual deve contemplar a integralidade da dívida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/07/2023 13:59
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:59
Outras decisões
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29/06/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:26
Decorrido prazo de GISLAINE MOREIRA DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 13:34
Recebidos os autos
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05/05/2023 13:34
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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28/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/04/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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