TJDFT - 0723861-15.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723861-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEILA CRISTINA CABRAL DOS SANTOS, JESIEL OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 15:28:00.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
21/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:37
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 21:17
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de JESIEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA CABRAL DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723861-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEILA CRISTINA CABRAL DOS SANTOS, JESIEL OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em face da sentença, ao argumento de que houve contradição, ao passo que a autora não teria comprovado que tal prejuízo foi ocasionado pela ré.
Após contrarrazões, o processo veio concluso. É o relatório.
Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, porém, não assiste razão à embargante.
De fato, sob o fundamento da configuração de contradição, o que o embargante busca, na realidade, é a reanálise das premissas do julgado impugnado, notadamente quanto ao prejuízo material.
A despeito disso, a insurgência da parte com as razões de decidir não se confunde com omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios que, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, permitiriam a modificação do julgado nesta via recursal.
Assim, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 1 de agosto de 2023.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
01/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2023 15:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/07/2023 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
21/07/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JESIEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA CABRAL DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723861-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEILA CRISTINA CABRAL DOS SANTOS, JESIEL OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos pela embargante, CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, em ID 165149061, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, §2º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 18:49:44.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
12/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/07/2023 22:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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30/06/2023 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/06/2023 19:50
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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24/05/2023 21:49
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/05/2023 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 19:37
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 00:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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