TJDFT - 0752619-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 11:52
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752619-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME REU: GUSTAVO TARGINO ANTONY, SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os réus/embargantes afirmam que a sentença de ID 227509015 é omissa sobre diversas circunstâncias específicas e provas do caso concreto suscitados pelo requerido Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:37
Indeferido o pedido de INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (AUTOR)
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20/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/01/2025 18:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/01/2025 21:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752619-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME REU: GUSTAVO TARGINO ANTONY, SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 221114946).
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
17/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 02:26
Publicado Edital em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Edital em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM Número do processo: 0752619-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME REU: GUSTAVO TARGINO ANTONY, SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de GUSTAVO TARGINO ANTONY - CPF/CNPJ: *00.***.*54-34 e SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-50 para apresentar contestação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação da Exma.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0752619-85.2023.8.07.0001, movida por: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME (CPF: 22.***.***/0001-20); contra GUSTAVO TARGINO ANTONY (CPF: *00.***.*54-34); SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA (CPF: 42.***.***/0001-50); sendo o presente para CITAR GUSTAVO TARGINO ANTONY (CPF: *00.***.*54-34); e SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA (CPF: 42.***.***/0001-50);ora em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua CONTESTAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, acima indicado.
Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 812 - Brasília/DF.
Tudo conforme Decisão ID 211775726.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, REGINALDA PEREIRA BRAZ, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 7VCBSB -
23/09/2024 18:57
Expedição de Edital.
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23/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:43
Deferido o pedido de INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (AUTOR).
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19/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752619-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME REU: GUSTAVO TARGINO ANTONY, SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca dos MANDADOS NÃO CUMPRIDOS (ID 207538543 e 210367856).
Prazo: 05 (cinco) dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de GUSTAVO TARGINO ANTONY em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752619-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME REU: GUSTAVO TARGINO ANTONY, SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, mediante a citação dos autores, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal, sob pena de extinção por inércia.
Atente-se que os parceiros eletrônicos do TJDFT serão intimados pessoalmente via sistema.
I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752619-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME REU: GUSTAVO TARGINO ANTONY, SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 200878827), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752619-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME REU: GUSTAVO TARGINO ANTONY, SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação do réu GUSTAVO TARGINO ANTONY para o endereço indicado pela autora no ID Num. 197922461, qual seja: SGCV, Bloco A, Lote 13, Sala 315, Zona Industrial (Guará), CEP: 71215-100.
Quanto ao pedido de citação por edital da ré SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA, sobresto a sua análise para após o retorno do AR relativo ao outro réu, de modo a viabilizar a análise em conjunto da citação editalícia.
CONFIRO A ESTA DECISÃO, FORÇA DE MANDADO.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/05/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:04
Outras decisões
-
24/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752619-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME REU: GUSTAVO TARGINO ANTONY, SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital do réu, deverão ser apontados pelo autor os ID’s relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital.
Ao autor, para que cumpra o primeiro parágrafo, em 5 (cinco) dias.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 18:34
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:34
Indeferido o pedido de INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
22/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752619-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME REU: GUSTAVO TARGINO ANTONY, SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Considerando a juntada do Aviso de Recebimento (ID 188544424) relativo à CARTA DE CITAÇÃO sem cumprimento, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
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11/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752619-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME REU: GUSTAVO TARGINO ANTONY, SOCIAL LIVE ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO Indefiro a diligência no endereço indicado no id. 183010842, pelo autor, eis que já diligenciado sem êxito (id.182879211) Em atenção aos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, determino à Secretaria que promova a consulta de endereços da parte ré, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
Com as respostas dos sistemas, intime-se a parte autora para que indique o endereço em que o veículo se encontra, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/01/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:34
Deferido em parte o pedido de INFLUENZA PRODUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (AUTOR)
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05/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
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05/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 13:36
Recebidos os autos
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05/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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05/01/2024 11:33
Recebidos os autos
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05/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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05/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2023 15:53
Mandado devolvido dependência
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27/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
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27/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 15:57
Recebidos os autos
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27/12/2023 15:57
Concedida a Medida Liminar
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27/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/12/2023 21:25
Recebidos os autos
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26/12/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/12/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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