TJDFT - 0766854-80.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 13:32
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 02/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelos Exequentes e declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro nos artigos nos artigos 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil e 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas (artigo 54 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:49
Extinto o processo por desistência
-
05/03/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
O print trazido pelos Exequentes sob o ID n.º 185546689 não comprovam o vínculo empregatício, mas apenas o recebimento de valores pontuais.
Intimem-se os Exequentes para que diligenciem a fim de trazer a comprovação do vínculo e o valor que recebe o Executado para análise do pedido de penhora salarial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766854-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON DA PENHA ALVES, LARISSA COSTA COELHO EXECUTADO: MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 11:51:19. -
17/01/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766854-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON DA PENHA ALVES, LARISSA COSTA COELHO EXECUTADO: MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se certidão de crédito em favor do Exequente, conforme requerido ao ID nº 181973347.
Defiro o pedido de inclusão do nome do devedor no sistema SERASAJUD, cujo comprovante junto anexo.
Indefiro o pedido de suspensão do processo por ausência de bens, nos termos do art. 921, III do CPC, eis que incompatível com o procedimento dos juizados especiais cíveis, pois o art.53, § 4º da Lei 9.099/95 informa que inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Portanto, intime-se a parte Exequente para que indique novos bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 18:04:19.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:37
Deferido em parte o pedido de LARISSA COSTA COELHO - CPF: *50.***.*78-27 (EXEQUENTE)
-
19/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/12/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:19
Outras decisões
-
08/12/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
09/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:34
Outras decisões
-
27/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/05/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 09:44
Recebidos os autos
-
21/05/2023 09:44
Outras decisões
-
19/05/2023 10:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 30/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:36
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:36
Outras decisões
-
09/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/02/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 08:49
Recebidos os autos
-
02/02/2023 08:49
Outras decisões
-
30/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/01/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2023 19:32
Recebidos os autos
-
21/01/2023 19:32
Outras decisões
-
19/12/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/11/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 19:42
Recebidos os autos
-
15/10/2022 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/08/2022 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 19:57
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
25/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 03/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 13:20
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/01/2022 12:36
Recebidos os autos
-
23/01/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/01/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2022 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/01/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:51
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/12/2021 15:07
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/12/2021 13:20
Recebidos os autos
-
21/12/2021 13:20
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/12/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/12/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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