TJDFT - 0705025-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:32
Outras decisões
-
24/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:23
Deferido em parte o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:01
Outras decisões
-
25/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:15
Outras decisões
-
26/05/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0705025-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA EXECUTADO: LUMA CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 17:46:19. -
12/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:08
Deferido o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
08/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:22
Outras decisões
-
01/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:52
Deferido o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:34
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:34
Outras decisões
-
07/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2025 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUMA CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:53
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/11/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2024 14:51
Expedição de Carta.
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04/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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20/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:27
Outras decisões
-
15/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:40
Deferido em parte o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705025-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA EXECUTADO: LUMA CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória .
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
18/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:43
Outras decisões
-
18/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705025-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA EXECUTADO: LUMA CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito, com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:10
Outras decisões
-
28/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de LUMA CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/02/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
04/02/2024 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705025-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:06
Outras decisões
-
25/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/01/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705025-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, retificar o cálculo do débito, nos termos da decisão de ID 183650629, tendo em vista que a nova planilha apresentada, ID 183807474, traz duplicidade de multas, da mesma forma que a planilha anterior, ficando esclarecido que a multa de 10% estabelecida pelo art. 523, § 1º do CPC só poderá ser cobrada após a intimação da parte requerida para o cumprimento de sentença, e, somente, caso ela não efetue o pagamento dentro do prazo estipulado de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:44
Outras decisões
-
18/01/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705025-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para esclarecer a incidência da multa de R$ 87,60, tendo em vista que no acordo ficou estipulado apenas a incidência da multa de 10% em caso de descumprimento.
Caso seja necessário, a parte deverá excluir o valor e apresentar nova planilha de cálculo.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:13
Outras decisões
-
15/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/01/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
23/06/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:38
Homologada a Transação
-
22/06/2023 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/06/2023 20:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 11:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:46
Deferido o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
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06/03/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/02/2023 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 01:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/01/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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