TJDFT - 0702069-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 13:55
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RIVANILSON GOMES DE FREITAS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702069-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA EXECUTADO: RIVANILSON GOMES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:21
Outras decisões
-
26/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702069-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA EXECUTADO: RIVANILSON GOMES DE FREITAS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Sniper, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:38
Outras decisões
-
13/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702069-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA EXECUTADO: RIVANILSON GOMES DE FREITAS D E C I S Ã O Indefiro a decretação de indisponibilidade de bens através do sistema CNIB, por ser incompatível com os princípios que vigoram nos Juizados Especiais, em especial o princípio da celeridade, não podendo o feito ficar por tempo prolongado para se buscar futuros bens que venham a ser adquiridos pelo devedor.
Indefiro a pesquisa ao sistema Prevjud, tendo em vista que referido sistema não está, ainda, disponível a este Juízado.
Defiro a pesquisa Sniper em nome do executado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:41
Outras decisões
-
04/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702069-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA EXECUTADO: RIVANILSON GOMES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:12
Outras decisões
-
31/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702069-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA EXECUTADO: RIVANILSON GOMES DE FREITAS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta SREI (antigo e-RIDF), requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:19
Outras decisões
-
17/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702069-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA EXECUTADO: RIVANILSON GOMES DE FREITAS D E C I S Ã O Verifico que restaram infrutíferas as pesquisas Sisbajud e Renajud em nome da parte executada.
Passo a análise dos demais pedidos contidos na petição de ID 178103880.
Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Indefiro, ainda, as pesquisas ao sistema Infoseg e Siel, pois a parte autora não indicou com exatidão quais informações tem interesse, e, são sistemas utilizados por este Juizado para busca de endereço das partes, em especial o sistema Siel.
Proceda-se a pesquisa Srei (antigo e-RIDFT).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:13
Indeferido o pedido de ADAM WHEELER SANTOS ALVES registrado(a) civilmente como ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA - CPF: *48.***.*69-50 (EXEQUENTE)
-
10/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:19
Outras decisões
-
12/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 01:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:12
Outras decisões
-
21/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2023 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:59
Outras decisões
-
08/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 08:46
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/06/2023 00:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 00:43
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:54
Outras decisões
-
02/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2023 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 16:47
Transitado em Julgado em 20/05/2023
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de RIVANILSON GOMES DE FREITAS em 19/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:26
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
06/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2023 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:00
Decretada a revelia
-
04/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/03/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:30
Deferido o pedido de ADAM WHEELER SANTOS ALVES registrado(a) civilmente como ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA - CPF: *48.***.*69-50 (REQUERENTE).
-
05/02/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/02/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 05:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/01/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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