TJDFT - 0752779-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:11
Outras decisões
-
29/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:51
Outras decisões
-
08/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:35
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:14
Deferido o pedido de ALINE INACIO MARTINS - CPF: *30.***.*98-52 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:51
Outras decisões
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALINE INACIO MARTINS em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 18:58
Deferido o pedido de ALINE INACIO MARTINS - CPF: *30.***.*98-52 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/03/2025 17:30
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-97 (EXECUTADO) em 12/03/2025.
-
14/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 12/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
03/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:16
Outras decisões
-
30/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:05
Recebidos os autos
-
22/01/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/01/2025 17:05
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ALINE INACIO MARTINS em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752779-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE INACIO MARTINS REU: UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte requerida foi devidamente localizada e compareceu aos autos oferecendo sua defesa, descadastre-se a Curadoria Especial.
Aliás, a alegação de nulidade a citação editalícia deve ser acolhida de plano, tendo em vista que a requerida aparentemente foi incorretamente qualificada na inicial, conforme esclarecido na p. 02 da petição de ID 209335482.
Por isso mesmo, retifique-se o polo passivo, fazendo constar UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A, CNPJ 34.***.***/0001-97 e cadastrem-se os patronos indicados na petição de ID 209335482.
A requerida, em sua contestação, afirma que atuou em exercício regular do direito, apontando que a autora não faria jus à cobertura em razão de normas da ANS que dispõem que a cobertura hospitalar seria limitada a 12 horas nos casos em que a parte estivesse em carência e a demanda se tratasse de acidente não pessoal.
Contudo, ao analisar a carteirinha do plano (ID 182746203) vê-se que a autora já não estava mais em carência para urgência ou emergência, pois o plano começou a viger em 01-12-2023 e a necessidade da cobertura só surgiu em 23-12-2023, ou seja, muito mais do que 24 horas depois.
Além disso, a ANS esclarece que em se tratando de plano hospitalar com carência cumprida, a cobertura é ilimitada, conforme link apresentado pela própria requerida.
Posto isso, penso que este é o ponto controvertido da demanda e é ônus da requerida.
Intime-se para esclarecê-lo no prazo de 10 dias.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:50
Outras decisões
-
25/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/09/2024 18:24
Decorrido prazo de ALINE INACIO MARTINS - CPF: *30.***.*98-52 (AUTOR) em 24/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALINE INACIO MARTINS em 24/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752779-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE INACIO MARTINS REU: UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 209335482.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 12:38:31.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
30/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752779-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE INACIO MARTINS REU: UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar prosseguimento ao processo, é necessário dirimir o questionamento acerca da alegada nulidade da citação. É sabido que a lei não estabelece um procedimento padrão para aferir se o juízo promoveu todas as diligências necessárias para a efetiva localização do réu.
Contudo, cabe ao juiz zelar pelo contraditório e pela ampla defesa e, realmente, tendo as pesquisas de endereços sido realizadas exclusivamente em nome da pessoa jurídica, não é possível concluir que as buscas estariam exauridas.
Porém, antes de proceder com uma nova busca de endereços em face de sócios ou administradores, identifiquei que a parte ré foi devidamente intimada por um email inédito no processo 0720874-47.2024.8.07.0003, conforme certidão de ID 203322997 desse processo.
Expeça-se mandado de citação para [email protected] e [email protected], solicitando-se notícia de recebimento.
Após o envio do email, aguarde-se por 05 dias úteis a comunicação de recebimento.
Em razão da ausência de previsão legal específica para esta situação, o prazo de 15 dias para contestar a ação correrá do envio do mandado, DESDE QUE haja a comunicação de recebimento.
Caso contrário, será dado prosseguimento à busca de endereços.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 22:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:59
Outras decisões
-
16/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:44
Decorrido prazo de UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-92 (REU) em 17/06/2024.
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:48
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:15
Expedição de Edital.
-
16/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/01/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752779-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE INACIO MARTINS REU: UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial em 15 dias, esclarecendo a autora a legitimidade ativa da segunda requerida ("SERVIX"), pois não localizei nos autos qualquer ligação dela com a causa em questão.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/01/2024 05:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 05:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/12/2023 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
27/12/2023 22:46
Recebidos os autos
-
27/12/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/12/2023 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/12/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 14:59
Mandado devolvido dependência
-
25/12/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
24/12/2023 05:56
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 04:13
Recebidos os autos
-
24/12/2023 04:13
Deferido o pedido de ALINE INACIO MARTINS - CPF: *30.***.*98-52 (AUTOR).
-
24/12/2023 01:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/12/2023 01:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/12/2023 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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