TJDFT - 0710776-62.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:03
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710776-62.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA EXECUTADO: TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 14:02:19 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
20/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/08/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/08/2025 12:12
Decorrido prazo de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-16 (EXEQUENTE) em 19/08/2025.
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2025 13:03
Decorrido prazo de TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA - CPF: *35.***.*04-00 (EXECUTADO) em 31/07/2025.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
05/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:30
Outras decisões
-
25/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:17
Indeferido o pedido de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
02/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 22:26
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710776-62.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA EXECUTADO: TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA DESPACHO Indefiro o pedido retro, diante da desnecessidade de intervenção judicial, considerando que a parte autora dispõe de meios para realizar pesquisa de bens imóveis.
Concedo, entretanto, a parte autora o derradeiro prazo de 05 dias para que indique, de forma objetiva, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:57
Indeferido o pedido de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:15
Outras decisões
-
15/04/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/04/2025 14:33
Decorrido prazo de TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA - CPF: *35.***.*04-00 (EXECUTADO) em 14/04/2025.
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:22
Deferido o pedido de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:32
Outras decisões
-
20/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:30
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:30
Outras decisões
-
11/02/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 09:55
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/10/2024 15:02
Decorrido prazo de TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA - CPF: *35.***.*04-00 (EXECUTADO) em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
11/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/09/2024 07:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:46
Outras decisões
-
11/09/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:20
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 20:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 15:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/04/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 01:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 01:11
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:56
Indeferido o pedido de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710776-62.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA EXECUTADO: TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA DECISÃO A pesquisa via RENAJUD restou infrutífera.
Indefiro o pedido de penhora via INFOJUD, uma vez que representa medida que visa acesso aos dados da Receita Federal, constituindo, em verdade, quebra de sigilo fiscal, se cuida de medida excepcional, somente cabível quando comprovadamente já exaurido todos os meios para localização de bens do devedor e em caso de execução de verba alimentar, o que não é caso dos autos.
Lado outro, considerando que a penhora via SISBAJUD foi parcial, proceda-se à nova pesquisa na modalidade repetição programada pelo período de 30 dias.
Restando infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte ré.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:56
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:56
Indeferido o pedido de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/01/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710776-62.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA EXECUTADO: TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA DESPACHO LIBERE-SE em favor da exequente os valores bloqueados e a INTIME para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 14:40:27.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
09/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:52
Expedido alvará de levantamento
-
07/01/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/12/2023 12:24
Decorrido prazo de TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA - CPF: *35.***.*04-00 (EXECUTADO) em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 20:07
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/10/2023 09:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:58
Outras decisões
-
25/10/2023 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:15
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
09/10/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 21:28
Decorrido prazo de TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA - CPF: *35.***.*04-00 (EXECUTADO) em 06/10/2023.
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:19
Decorrido prazo de TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA - CPF: *35.***.*04-00 (EXECUTADO) em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de TATIANA SABOIA DE MENEZES MOTA em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 00:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 10:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 08:14
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:14
Deferido o pedido de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-16 (REQUERENTE).
-
02/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/08/2023 19:16
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:02
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 19:01
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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04/11/2022 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/11/2022 15:46
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:46
Homologada a Transação
-
28/10/2022 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/10/2022 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2022 00:21
Recebidos os autos
-
26/10/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 18:42
Expedição de Carta.
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19/08/2022 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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