TJDFT - 0732123-90.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ANTONIA ELENORA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:18
Publicado Portaria em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:41
Juntada de portaria
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08/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:55
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 18:19
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0732123-90.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANTONIA ELENORA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 186869905, verifica-se que a requerente solicitou a retificação do CPF quanto ao nome da genitora, haja vista que a sentença de ID 185491666 julgou procedente o pedido para constar que o nome desta é Zulmira Maria da Conceição.
O artigo 31, inciso III, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal dispõe que compete ao Juiz de Registros Públicos processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos.
No caso, no entanto, verifica-se que a Vara de Registros Públicos é absolutamente incompetente para determinar a retificação do CPF da requerente, uma vez que o pedido de alterar documentos pessoais escapa ao rol discriminado no artigo acima referido.
Não se questiona o ato registral em si mesmo considerado ou os aspectos formais do registro.
Eventual pedido de alteração de documento pessoal deverá ser deduzido perante os órgãos responsáveis pela emissão do documento.
Intime-se a requerente para ciência e prossiga-se nos termos da sentença de ID 185491666.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:33
Indeferido o pedido de ANTONIA ELENORA DA SILVA - CPF: *58.***.*34-04 (REQUERENTE)
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23/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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17/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0732123-90.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANTONIA ELENORA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Antônia Elenora da Silva para retificar o assento de nascimento.
Informa a requerente, para tanto, que é filha de Zulmira Maria da Conceição, contudo o nome da genitora foi consignado de forma incorreta no assento de nascimento, uma vez que constou como Maria Zulmira da Silva.
Além disso, no curso do processo, foi constatado que a grafia do nome da avó materna da requerente também estava incorreta.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de nascimento da requerente, ID 182727548, página 2; b.
Assento de nascimento da requerente, ID 84499589, página 3; c.
Certidão de nascimento de Zulmira Maria da Conceição, ID 183851554, página 4; d.
Assento de casamento de Zulmira Maria da Conceição com Francisco Valentim, ID 183851560, páginas ½.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 184724631. É o relatório.
Decido.
O assento de casamento de ID 183851560, páginas ½, comprova a grafia correta do nome da genitora e da avó materna da requerente, Zulmira Maria da Conceição e Maria Minervina da Conceição, respectivamente.
Necessária, pois, a retificação.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho o parecer do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido para retificar o assento de nascimento de Antônia Elenora da Silva, ID 84499589, página 3, para nele fazer constar que a genitora é Zulmira Maria da Conceição e que a avó materna é Maria Minervina da Conceição, inalterados os demais dados.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 183085208.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
02/02/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:52
Recebidos os autos
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02/02/2024 09:52
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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25/01/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:04
Juntada de portaria
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24/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 15:08
Juntada de portaria
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18/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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18/01/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0732123-90.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANTONIA ELENORA DA SILVA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Antônia Elenora da Silva para retificar o assento de nascimento.
Informa a requerente, para tanto, que é filha de Zulmira Maria da Conceição.
Todavia, o nome da genitora foi registrado de forma incorreta no assento de nascimento, uma vez que constou como Maria Zulmira da Silva.
Pede, pois, a retificação.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de nascimento da requerente, ID 182727548, página 2; b.
Certidão de casamento de Zulmira Maria da Conceição com Francisco Valentim, ID 182727550, página 5; c.
Documento de identificação de Zulmira Maria da Conceição, ID 182727550, página 4. É o relatório.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, esclarecer o motivo de constar na certidão de nascimento de ID 182727548, página 2, o nome da avó materna como Ana Maria Vieira da Conceição, quando na certidão de casamento de Zulmira Maria da Conceição, ID 182727550, página 5, consta que o nome da genitora da nubente é Maria Minervina da Conceição.
Oficiem-se aos seguintes Cartórios: 1.
Cartório de Registro Civil de Pereiro/CE para enviar a este juízo cópia do assento de nascimento de Antônia Elenora da Silva, lavrado no Livro A-23, Fl. 147, Termo 9320; 2.
Cartório do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal para enviar a este juízo cópia do assento de casamento de Francisco Valentim com Zulmira Maria da Conceição, lavrado no Livro B-13, Fl. 110, Termo 110, bem como do processo de habilitação do casamento.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
Dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. 3 -
16/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
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15/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:09
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/12/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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