TJDFT - 0701348-11.2022.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de JESUALDO MESSIAS MARINHO em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número dos autos: 0701348-11.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESUALDO MESSIAS MARINHO REQUERIDO: ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte REQUERENTE: JESUALDO MESSIAS MARINHO acerca da expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO, após, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
ROSA GRAZIELLE DE OLIVEIRA PESSOA Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
08/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
02/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701348-11.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESUALDO MESSIAS MARINHO REQUERIDO: ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu novos elementos que fossem suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
31/07/2023 08:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de JESUALDO MESSIAS MARINHO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701348-11.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESUALDO MESSIAS MARINHO REQUERIDO: ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DECISÃO Indefiro o pedido de novas pesquisas.
Situação fática a apontar total inexistência de bens pelo requerido, e, por consequência, inutilidade dos pleitos formulados.
Frise-se que a busca por imóveis pode ser feita por meio de busca particular.
Preclusa essa, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
14/07/2023 12:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:58
Indeferido o pedido de JESUALDO MESSIAS MARINHO - CPF: *47.***.*37-68 (REQUERENTE)
-
07/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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06/07/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:30
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:30
Deferido o pedido de JESUALDO MESSIAS MARINHO - CPF: *47.***.*37-68 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
15/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:33
Deferido o pedido de JESUALDO MESSIAS MARINHO - CPF: *47.***.*37-68 (REQUERENTE).
-
09/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 08/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:45
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:09
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
21/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 09:44
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/11/2022 18:49
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 18:12
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de JESUALDO MESSIAS MARINHO em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de JESUALDO MESSIAS MARINHO em 28/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 09:57
Recebidos os autos
-
10/09/2022 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2022 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/07/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2022 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
18/07/2022 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2022 00:14
Recebidos os autos
-
17/07/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIAUTO - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 27/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de JESUALDO MESSIAS MARINHO em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/05/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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