TJDFT - 0757838-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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29/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 09:39
Recebidos os autos
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24/04/2024 09:39
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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24/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/04/2024 05:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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18/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 07:26
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ODETE VIEIRA BARBOSA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão dos contratos firmados entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$3.436,00, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
21/02/2024 20:02
Recebidos os autos
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21/02/2024 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757838-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODETE VIEIRA BARBOSA DOS SANTOS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, na forma do ato processual de ID 184630842 - Despacho: FICA INTIMADA A PARTE RÉ a manifestar-se por igual prazo (02 dias).
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 11:38:51 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
08/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757838-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODETE VIEIRA BARBOSA DOS SANTOS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo por 5 (cinco) dias, requerido pela parte autora.
Intime-se.
Após, prossiga-se nos moldes determinados sob ID 184630842. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2024 09:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:58
Deferido o pedido de ODETE VIEIRA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*61-20 (AUTOR).
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31/01/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/01/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:05
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757838-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODETE VIEIRA BARBOSA DOS SANTOS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Como sabido, os danos materiais não se presumem, são certos, determinados e devem ser comprovados, medindo-se pela extensão dos prejuízos efetivamente suportados, na forma do art. 944 do Código Civil.
Nos termos do artigo 402 do CC, estes se dividem em danos emergentes e lucros cessantes, respectivamente, aquilo que efetivamente se perdeu e o que se deixou de lucrar em razão do ato ilícito.
Os danos materiais não são hipotéticos e devem ser efetivamente demonstrados no caso concreto, cabendo ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC.
Assim, à parte autora para apresentar de forma clara e objetiva os comprovantes de pagamento dos contratos firmados com a parte e objeto da pretensão de reembolso.
Prazo: 02 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo (02 dias).
Após, anote-se conclusão para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/01/2024 14:52
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/01/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757838-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODETE VIEIRA BARBOSA DOS SANTOS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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