TJDFT - 0735575-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735575-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TADEU MARQUES DA SILVA REU: BANCO BV S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARCOS ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por TADEU MARQUES DA SILVA em desfavor de BANCO BV S.A. e MARCOS ALVES DOS SANTOS.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Desse modo, nos termos do art. 487, III, B do CPC, homologo o acordo de Id. 238443875 e extingo o cumprimento de sentença, apenas em relação ao BANCO BV S.A, com base no 924, inciso III, do CPC.
Quanto ao cumprimento de sentença em face do réu MARCOS ALVES DOS SANTOS, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 2 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios; 3 - Considerando que o exequente está atuando em causa própria, deve juntar sua carteirinha da OAB a fim de comprovar a capacidade postulatória.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
28/08/2025 21:05
Recebidos os autos
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28/08/2025 21:05
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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28/08/2025 21:05
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de TADEU MARQUES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0735575-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TADEU MARQUES DA SILVA REU: BANCO BV S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARCOS ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUPMETAS.
Procedo a intimação das partes quanto à sentença proferida no id. 235166157.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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09/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/04/2025 13:11
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 21:47
Expedição de Petição.
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06/03/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de TADEU MARQUES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 23:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0735575-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TADEU MARQUES DA SILVA REU: BANCO BV S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARCOS ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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05/08/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2024 02:32
Recebidos os autos
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04/08/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
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18/06/2024 05:10
Decorrido prazo de TADEU MARQUES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:56
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/05/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:40
Recebidos os autos
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22/04/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735575-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TADEU MARQUES DA SILVA REU: BANCO BV S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARCOS ALVES DOS SANTOS DECISÃO Conforme solicitado pela parte autora, concedo o prazo complementar de 20 (vinte) dias, para a parte autora cumprir com as determinações anteriormente estabelecidas, sob pena de extinção.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
07/03/2024 11:49
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735575-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TADEU MARQUES DA SILVA REU: BANCO BV S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARCOS ALVES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
Apesar de a autora apontar que o Banco BV não teria procedido à baixa da anotação de arrendamento mercantil, verifiquei, pela consulta SNG (disponível no sítio eletrônico do DETRAN/DF), que inexiste lançamento deste gravame no veículo.
Além disso, somente constaria a restrição de alienação fiduciária lançada pelo Banco Bradesco.
Vide: Portanto, deve a parte autora trazer algum documento probatório emitido pelo DETRAN/DF que aponte que a restrição de arrendamento mercantil ainda estaria ativo e que impossibilitou a comunicação de venda ao tempo da venda do automóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
07/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/02/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735575-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: TADEU MARQUES DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: BANCO BV S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARCOS ALVES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer referente à transferência de veículo.
Considerando a inclusão de novo pedido, deve o autor apresentar nova petição inicial na íntegra, desnecessária a reapresentação de documentos já juntados.
Sem prejuízo, deve a secretaria reclassificar as partes, pois não há reconvenção nem denunciação à lide, devendo a parte autora observar a adequada classificação das partes para evitar atos judiciais e cartorários desnecessários.
Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
19/12/2023 16:22
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/12/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:15
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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