TJDFT - 0735632-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:59
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
04/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735632-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REU: NATANNAEL SOUSA DA CONCEICAO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em desfavor de NATANNAEL SOUSA DA CONCEICAO.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 206426936.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 206426936) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente LRC -
12/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:01
Homologada a Transação
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05/08/2024 11:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/08/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 31/07/2024 23:59.
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30/06/2024 22:26
Recebidos os autos
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30/06/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 22:26
Deferido o pedido de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA - CNPJ: 30.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
13/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735632-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REU: NATANNAEL SOUSA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca do despacho de id. 192698718.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis.
Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Sábado, 27 de Abril de 2024, às 10:57:49.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
27/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 09:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735632-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REU: NATANNAEL SOUSA DA CONCEICAO DESPACHO Concedo as partes o prazo de 10 dias para juntarem a minuta do acordo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
12/03/2024 08:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/03/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/03/2024 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735632-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REU: NATANNAEL SOUSA DA CONCEICAO DECISÃO Desentranhe-se a petição de ID 185820320.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 185015147. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
07/02/2024 18:30
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 18:30
Desentranhado o documento
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07/02/2024 17:46
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:46
Outras decisões
-
06/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735632-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REU: NATANNAEL SOUSA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 182506916, para NATANNAEL SOUSA DA CONCEICAO, retornou sem cumprimento, com a observação "endereço insuficiente".
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, às 18:37:41.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
16/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735632-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REU: NATANNAEL SOUSA DA CONCEICAO Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/03/2024 14:00 P3 - VC - SALA 10 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA10_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 16:23:37. -
19/12/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:58
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2023 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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