TJDFT - 0722789-73.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 22:43
Juntada de Certidão
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08/07/2025 22:43
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 18:17
Desentranhado o documento
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
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28/02/2025 01:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 01:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DO NASCIMENTO em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:33
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/01/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:59
Outras decisões
-
22/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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24/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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12/07/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:28
Recebidos os autos
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11/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 19:01
Recebidos os autos
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14/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:01
Outras decisões
-
27/04/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:32
Juntada de Petição de agravo interno
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25/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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25/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
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22/03/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DO NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722789-73.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: PAULO CEZAR DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora.
Alega o executado que o valor bloqueado refere-se ao pagamento de verbas trabalhistas obtidas no processo de nº 0001042-65.2023.5.10.0102.
Sustenta a impenhorabilidade do valor, requerendo seu desbloqueio.
A parte exequente se manifestou (id 184931669).
DECIDO.
Conforme decisão de id 182486746, em 19/12/2023 fora desbloqueado do valor de R$ 3.364,54 a monta de R$ 1.682,27, em atenção às alegações do executado de que necessitava da quantia para sua subsistência e de sua família.
Permaneceram bloqueados: i) R$ 704,75 de conta da CEF (12/12/2023) e R$ 1.682,27 de conta do Banco C6 (12/12/2023).
Em consulta ao extrato juntado pelo executado, não verifiquei o depósito judicial das verbas trabalhistas alegado.
Concedida nova oportunidade para o executado demonstrar a impenhorabilidade do valor (id 185069024), o prazo transcorreu em branco.
Desta feita, não está demonstrada a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação.
Preclusa a presente decisão, transfira-se o valor penhorado ao exequente.
Sem prejuízo, diga a parte exequente se dá quitação ao débito ou apresente desde logo planilha de débito remanescente, indicando bens à penhora.
Prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
26/02/2024 10:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722789-73.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: PAULO CEZAR DO NASCIMENTO DECISÃO Concedo ao executado à derradeira oportunidade de demonstrar que o valor bloqueado junto ao Banco C6 em 12/12/2023 refere-se à verbas trabalhistas/salário, devendo juntar/indicar no extrato a data de recebimento de tal quantia.
Prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
30/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:41
Outras decisões
-
29/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:03
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722789-73.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: PAULO CEZAR DO NASCIMENTO DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera em parte e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Dispensada a intimação do devedor, pois já apresentou impugnação à penhora.
Considerando ser hoje o último dia antes do recesso judiciário (art. 220 do CPC), não havendo, pois, tempo hábil para a juntada de documentos e análise da impugnação, promovi o desbloqueio da quantia de R$ 1.682,27 (metade) do valor bloqueado de R$ 3.364,54.
Tal medida se justifica face às alegações do executado de que necessita da quantia para sua subsistência e de sua família.
Os demais valores, como posto alhures, foram transferidos para conta judicial à disposição do juízo.
Fica a parte EXECUTADA intimada a juntar os extratos dos últimos 3 (três) meses anteriores ao bloqueio das contas em que alega impenhorabilidade.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ainda, faculto que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação bem como sobre a proposta de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
19/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:16
Outras decisões
-
17/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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17/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:06
Outras decisões
-
04/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2023 17:16
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:55
Homologada a Transação
-
09/02/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 10:07
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/11/2022 12:05
Processo Desarquivado
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24/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2022 13:58
Transitado em Julgado em 17/03/2022
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DO NASCIMENTO em 11/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 10:14
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:14
Homologada a Transação
-
10/02/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 10:14
Recebidos os autos
-
02/02/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 15:55
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 10:50
Recebidos os autos
-
14/01/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/01/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 14:47
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 14:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2021 19:09
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:42
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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07/10/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 20:19
Recebidos os autos
-
20/09/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 20:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:31
Transitado em Julgado em 31/08/2021
-
28/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2021 17:45
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:44
Julgado procedente o pedido
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15/07/2021 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/07/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 09:38
Recebidos os autos
-
15/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2021 23:24
Juntada de diligência
-
31/05/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 18:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/03/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 11:39
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2021 11:57
Recebidos os autos
-
25/02/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 18:27
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:27
Recebida a emenda à inicial
-
13/01/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/01/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 16:26
Recebidos os autos
-
22/11/2020 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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