TJDFT - 0702167-07.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702167-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO JORDAO MACIEL EXECUTADO: PREMIUM VEÍCULOS LTDA., WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS, CLAUDIRENE ALVES DA SILVA, WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que deixei de expedir o alvará na modalidade eletrônica, pois o sistema só permite a transferência, via PIX, com a chave CPF/CNPJ, em nome da parte ou seu procurador.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte executada intimada a informar, no prazo de 5 dias, se gostaria de receber via PIX (com a chave CPF/CNPJ), ou se prefere sacar na agência, ou ainda, receber, via transferência bancária, mediante a cobrança de tarifa.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 12:42
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:43
Indeferido o pedido de ALBERTO JORDAO MACIEL - CPF: *00.***.*24-91 (EXEQUENTE)
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIRENE ALVES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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04/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:29
Outras decisões
-
20/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/02/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/01/2025 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2025 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2025 16:08
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:01
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702167-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO JORDAO MACIEL EXECUTADO: PREMIUM VEÍCULOS LTDA., WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS, CLAUDIRENE ALVES DA SILVA, WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente sustenta que os executados residem em vários imóveis em um condomínio de alto nível e que eles não indicaram bens passíveis de penhora de modo que deve ser aplicada multa por ato atentatório da dignidade da justiça.
DECIDO.
Indefiro o pedido, uma vez que não foi comprovado nos autos que a executada tenha praticado algum ato atentatório da dignidade da justiça, especialmente, fraude à execução a despeito das alegações sobre a padrão de vida dos executados.
Ademais, a intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis consiste em medida desprovida de qualquer efetividade, uma vez que a parte executada já teve oportunidades anteriores de fazê-lo e não o fez.
A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, devendo ser respeitada a parêmia (ditado) milenar que diz o seguinte: “a boa-fé se presume, a má-fé se prova”. (Recurso Repetitivo - Tema 243) Também indefiro o pedido de insolvência cível, uma vez que "o processo de insolvência é autônomo, de cunho declaratório-constitutivo, e busca um estado jurídico para o devedor, com as consequências de direito processual e material, não podendo ser confundido com o processo de execução, em que a existência de bens é pressuposto de desenvolvimento do processo” (REsp 957.639/RS, 3ª Turma, DJe 17/12/2010).
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino o retorno do processo ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID Num. 95298289.
Intimem-se * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
14/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702167-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO JORDAO MACIEL EXECUTADO: PREMIUM VEÍCULOS LTDA., WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS, CLAUDIRENE ALVES DA SILVA, WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS DECISÃO Em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo realizou consulta ao sistema SISBAJUD.
Todavia, o resultado foi negativo.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder á pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Inerte, retornem-se os autos ao arquivo (id 95298289) * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
09/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:48
Outras decisões
-
09/02/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:52
Deferido o pedido de ALBERTO JORDAO MACIEL - CPF: *00.***.*24-91 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/01/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702167-07.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO JORDAO MACIEL EXECUTADO: PREMIUM VEÍCULOS LTDA., WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS, CLAUDIRENE ALVES DA SILVA, WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS DECISÃO 1.
Considerando que já foram reiteradamente realizadas consultas eletrônicas nos sistemas disponíveis ao juízo, defiro o pedido formulado no ID 182051844 para autorizar mais uma consulta eletrônica no sistema Sisbajud, cuja planilha atualizada do débito deverá ser juntada aos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Indefiro o pedido de realização de diligência de penhora e avaliação, pois, em regra, os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, no caso dos autos, não há indícios da existência de bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
19/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:16
Deferido em parte o pedido de ALBERTO JORDAO MACIEL - CPF: *00.***.*24-91 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
13/10/2023 10:19
Outras decisões
-
11/10/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2023 06:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:16
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ALBERTO JORDAO MACIEL em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:52
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ALBERTO JORDAO MACIEL em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 10:07
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ALBERTO JORDAO MACIEL em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 10:02
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
17/08/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2022 09:56
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2022 10:50
Recebidos os autos
-
11/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2022 17:04
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:59
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 10:44
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2022 17:42
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2021 15:19
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 10:44
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
13/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
13/06/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2021 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/05/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ALBERTO JORDAO MACIEL em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2021 12:00
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/04/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2021 02:26
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 26/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 12:36
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Edital em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 18:08
Expedição de Edital.
-
28/01/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 15:31
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:30
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 15:43
Recebidos os autos
-
19/01/2021 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
18/01/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
12/01/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 12:48
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIRENE ALVES DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:56
Publicado Edital em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:48
Expedição de Edital.
-
05/08/2020 11:17
Recebidos os autos
-
05/08/2020 04:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/07/2020 13:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
28/07/2020 13:21
Transitado em Julgado em 27/07/2020
-
08/07/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 21:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 16:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
15/06/2020 12:50
Recebidos os autos
-
15/06/2020 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2020 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/05/2020 15:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/05/2020 15:45
Recebidos os autos
-
27/05/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2020 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/05/2020 10:19
Recebidos os autos
-
20/05/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIRENE ALVES DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de ALBERTO JORDAO MACIEL em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Publicado Despacho em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:11
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2020 06:25
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
04/02/2020 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2020 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2020 14:50
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/01/2020 10:44
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2019 04:43
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2019 18:15
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 10:03
Publicado Edital em 26/09/2019.
-
26/09/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 13:32
Expedição de Edital.
-
23/09/2019 14:13
Recebidos os autos
-
23/09/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 12:04
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 05:15
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 18:20
Recebidos os autos
-
01/08/2019 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
25/07/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 16:18
Publicado Despacho em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 18:52
Recebidos os autos
-
08/07/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/07/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 18:08
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 13:18
Decorrido prazo de WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:18
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:18
Decorrido prazo de WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/06/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 05:25
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 20:11
Recebidos os autos
-
06/06/2019 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/06/2019 20:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 06:35
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 05:24
Publicado Despacho em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 13:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2019 13:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2019 13:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2019 09:59
Recebidos os autos
-
27/05/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2019 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2019 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2019 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 14:13
Recebidos os autos
-
07/05/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/05/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 07:43
Publicado Despacho em 30/04/2019.
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29/04/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 16:01
Recebidos os autos
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26/04/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/04/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 04:21
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 19:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 19:23
Juntada de Certidão
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10/04/2019 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 13:10
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 09/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:28
Decorrido prazo de CLAUDIRENE ALVES DA SILVA em 08/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 14:55
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2019 19:03
Decorrido prazo de ALBERTO JORDAO MACIEL em 13/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 04:57
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 16:18
Juntada de Certidão
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12/02/2019 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 18:45
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 18:45
Expedição de Mandado.
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12/02/2019 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 18:44
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 18:44
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 18:44
Expedição de Mandado.
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12/02/2019 15:39
Recebidos os autos
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12/02/2019 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
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12/02/2019 13:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
12/02/2019 13:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
12/02/2019 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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