TJDFT - 0726788-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:32
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
10/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:42
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de GILCIMAR RODRIGUES DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B MARACANA LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de GILCIMAR RODRIGUES DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726788-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILCIMAR RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B MARACANA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DALCI AGUIAR PEREIRA DESPACHO O feito pende de localização do veículo penhorado de placa PBK2D31 para satisfazer o crédito de R$ 2.969,80, atualizado em 28/01/2023 (ID 147887760) e, intimada, a parte executada não informou a localização do referido veículo.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar a localização do veículo penhorado ou requerer a substituição por outro bem da parte executada passível de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B MARACANA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:42
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:42
Outras decisões
-
01/12/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de GILCIMAR RODRIGUES DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 08:46
Expedição de Carta.
-
21/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 12:30
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:59
Outras decisões
-
22/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de GILCIMAR RODRIGUES DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726788-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILCIMAR RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B MARACANA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DALCI AGUIAR PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de localização do veículo penhorado de placa PBK2D31 para satisfazer o crédito de R$ 2.969,80, atualizado em 28/01/2023 (ID 147887760).
Indefiro o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, eis que a citação do sócio da empresa executada por edital, nos molde pleiteados, não é permitida nos Juizados Especiais.
Deixo de promover a intimação da executada para indicar a localização do referido veículo, eis que se mostra ser diligência inútil, pois a executada não está representada por advogado, não se encontra mais no local em que fora citada e a parte exequente não sabe informar a sua localização atual.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar a localização do veículo penhorado ou requerer a substituição por outro bem da parte executada passível de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
30/08/2023 20:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:35
Indeferido o pedido de GILCIMAR RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *54.***.*83-47 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726788-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILCIMAR RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B MARACANA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DALCI AGUIAR PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 20:31:42. -
03/08/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726788-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILCIMAR RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B MARACANA LTDA - ME DESPACHO Cadastre-se DALCI AGUIAR PEREIRA, CPF: *26.***.*50-44, como representante legal da parte executada.
O feito pende de localização do veículo penhorado de placa PBK2D31 para satisfazer o crédito de R$ 2.969,80, atualizado em 28/01/2023 (ID 147887760).
Desentranhe-se o mandado de penhora de ID 159503882 para que seja cumprido no novo endereço da parte executada declinado sob ID 154795229 - Pág. 3 (Quadra SCS Quadra 06, Bloco A, entrada 81, sala 217, Asa Sul, Brasília/DF).
Caso a referida diligência reste infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar a localização do referido veículo ou requerer a substituição por outro bem da parte executada passível de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação da constrição e da restrição RENAJUD, e extinção do feito, mediante certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de GILCIMAR RODRIGUES DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2023 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:40
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:40
Deferido o pedido de GILCIMAR RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *54.***.*83-47 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:52
Outras decisões
-
14/03/2023 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de GILCIMAR RODRIGUES DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:43
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B MARACANA LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:43
Decorrido prazo de GILCIMAR RODRIGUES DE SOUZA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:20
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
07/02/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/01/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B MARACANA LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 12:56
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 07:45
Recebidos os autos
-
27/09/2022 07:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 22:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2022 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 18:24
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 18:32
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 18:32
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 10:21
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2022 10:21
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B MARACANA LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de GILCIMAR RODRIGUES DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 09:58
Recebidos os autos
-
11/08/2022 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2022 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 13:01
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:01
Decretada a revelia
-
21/07/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2022 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2022 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 18:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 23:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2022 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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