TJDFT - 0712694-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CARMELIA DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712694-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARMELIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL D E C I S Ã O Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:49
Outras decisões
-
16/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:05
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de CARMELIA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/01/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CARMELIA DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
20/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:40
Outras decisões
-
17/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CARMELIA DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:11
Outras decisões
-
03/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CARMELIA DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:28
Outras decisões
-
16/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 12:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:48
Outras decisões
-
11/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:58
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 21:58
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CARMELIA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2023 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:20
Outras decisões
-
31/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:02
Outras decisões
-
25/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 01:39
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 21:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 21:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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