TJDFT - 0732567-62.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:44
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
19/08/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LIVIA LUCENA DE ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
07/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LIVIA LUCENA DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732567-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA REVEL: LIVIA LUCENA DE ALMEIDA DESPACHO Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Considerando que houve bloqueio judicial via sistema Sisbajud, resultando na constrição do valor de R$ 233,60 proveniente de conta bancária de titularidade da parte ré revel, conforme documento de Id. 202809680, determino que seja providenciada a devolução da quantia para a conta bancária de origem, de onde foi realizada a constrição, considerando-se que o valor pertence à parte executada e não havendo oposição ou pleito pendente acerca de seu levantamento.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
28/04/2025 14:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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31/01/2025 23:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:40
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:31
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
12/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732567-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REVEL: LIVIA LUCENA DE ALMEIDA SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação monitória proposta por RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em face de LIVIA LUCENA DE ALMEIDA No Id. 193978476 foi constituído de pleno direito título executivo judicial em favor da requerente e fixado honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Na ocasião, determinou-se o bloqueio do valor do débito via Sisbajud.
O bloqueio foi frutífero, conforme id. 202809680.
Considerando que não foi lançado o movimento processual de procedência do pedido, passo a fazer o lançamento da presente decisão.
A fim de adequar o procedimento, determino a intimação do autor para que apresente pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, recolhendo as devidas custas, sob pena de arquivamento e liberação do valor constrito.
Findo o prazo, tornem conclusos.
Certifique-se o trânsito em julgado considerando a decisão de Id. 193978476.
I.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente La -
16/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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02/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/06/2024 04:07
Decorrido prazo de LIVIA LUCENA DE ALMEIDA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/04/2024 18:26
Decorrido prazo de LIVIA LUCENA DE ALMEIDA - CPF: *58.***.*28-25 (REQUERIDO) em 20/03/2024.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de LIVIA LUCENA DE ALMEIDA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0732567-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: LIVIA LUCENA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para LIVIA LUCENA DE ALMEIDA de ID. 181213067, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 182111027).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, às 15:33:26.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
19/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2023 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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