TJDFT - 0714733-78.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:09
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714733-78.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMILSON FARIAS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183020435).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 17.171,23 (dezessete mil cento e setenta e um reais e vinte e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 9.812,12 (nove mil oitocentos e doze reais e doze centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 23:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/01/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de EDMILSON FARIAS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:14
Juntada de Petição de laudo preliminar de perícia criminal
-
09/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/08/2023 14:48
Outras decisões
-
16/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/05/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:03
Juntada de Informações prestadas
-
26/05/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de EDMILSON FARIAS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:50
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:48
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de EDMILSON FARIAS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:55
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:46
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 17:53
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/09/2022 20:48
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 13:04
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de EDMILSON FARIAS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:53
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2022 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 21:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de EDMILSON FARIAS SANTOS em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 20:34
Recebidos os autos
-
10/03/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 20:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:18
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 00:32
Juntada de Petição de laudo
-
30/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 17:54
Juntada de intimação
-
28/09/2021 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de EDMILSON FARIAS SANTOSS em 24/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de EDMILSON FARIAS SANTOSS em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2021 18:38
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 20:41
Recebidos os autos
-
03/09/2021 20:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2021 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2021 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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