TJDFT - 0739198-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739198-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE REVEL: LILIAN VANESSA DE SOUZA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 15:40:33. -
15/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:54
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 18:04
Desentranhado o documento
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14/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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14/03/2024 15:26
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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13/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:12
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:56
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:56
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739198-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE REVEL: LILIAN VANESSA DE SOUZA DECISÃO Apresenta a autora duas petições que se referem ao processo 0723473-95.2020.8.07.0003 e estão desacompanhadas de documentos, o que sugere que se refere a demanda diversa, e não que se trataria de nova ação.
Deve a autora esclarecer tal ponto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Emende-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
29/12/2023 18:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2023 16:37
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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