TJDFT - 0701067-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ENERUGI ENGENHARIA LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701067-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA.
EXECUTADO: ENERUGI ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acordo homologado no ID 238780983, não havendo razão para deferir o pedido de suspensão formulado no ID 240640054.
Isso porque foi constituído título executivo judicial, podendo o autor a qualquer momento requerer o desarquivamento do feito, caso o débito não seja satisfeito pelo devedor, requerendo então o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 513 e 515, inciso III, ambos do CPC.
Sem prejuízo, quanto ao alegado na petição ID 239482199, corroborado pelo posto no ID 240640054, determino a imediata suspensão das tentativas de constrição de valores por meio do sistema SISBAJUB. À Secretaria, certifique o encerramento das ordens, com a liberação de eventuais valores bloqueados.
Quanto ao mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ID 238780983.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:08
Outras decisões
-
26/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:14
Homologada a Transação
-
03/06/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/06/2025 23:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
30/05/2025 13:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/05/2025 12:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ENERUGI ENGENHARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:46
Outras decisões
-
28/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/01/2025 13:00
Processo Desarquivado
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29/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de ENERUGI ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701067-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA.
REQUERIDO: ENERUGI ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ENERUGI ENGENHARIA LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 09:14:42. *documento datado e assinado eletronicamente. -
09/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 09:21
Recebidos os autos
-
29/12/2024 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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10/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 15:07
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de ENERUGI ENGENHARIA LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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08/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ENERUGI ENGENHARIA LTDA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ENERUGI ENGENHARIA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701067-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA.
REQUERIDO: ENERUGI ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 213496849).
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
07/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ENERUGI ENGENHARIA LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701067-47.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA.
REQUERIDO: ENERUGI ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o mandado não cumprido, no prazo de 05(cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/08/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:37
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701067-47.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA.
REQUERIDO: ENERUGI ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o mandado não cumprido, no prazo de 05(cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
10/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0701067-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA.
REQUERIDO: PAULO RICARDO DOS SANTOS FERNANDES - ME Destinatário: Nome: PAULO RICARDO DOS SANTOS FERNANDES - ME Endereço: Rua Copaíba, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-540 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
18/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:10
Outras decisões
-
18/01/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701067-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA.
REQUERIDO: PAULO RICARDO DOS SANTOS FERNANDES - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/01/2024 10:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/01/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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