TJDFT - 0731503-78.2023.8.07.0015
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DS NEGOCIOS E INVESTIMENTOS VEICULARES LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DS NEGOCIOS E INVESTIMENTOS VEICULARES LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DS NEGOCIOS E INVESTIMENTOS VEICULARES LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de: -
26/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DS NEGOCIOS E INVESTIMENTOS VEICULARES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DS NEGOCIOS E INVESTIMENTOS VEICULARES LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:28
Outras decisões
-
28/11/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DS NEGOCIOS E INVESTIMENTOS VEICULARES LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:13
Indeferido o pedido de THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA - CPF: *00.***.*71-43 (REQUERENTE)
-
08/10/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731503-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: DS NEGOCIOS E INVESTIMENTOS VEICULARES LTDA, BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da ré VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, deverão ser apontados pela autora os ID’s relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital.
Ao autor, para que cumpra o primeiro parágrafo, em 5 (cinco) dias.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:51
Outras decisões
-
24/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731503-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: DS NEGOCIOS E INVESTIMENTOS VEICULARES LTDA, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 208854144 e 206476500).
Prazo: 05 (cinco) dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731503-78.2023.8.07.0015 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) REQUERENTE: THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta *documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731503-78.2023.8.07.0015 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) REQUERENTE: THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731503-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada acerca do Aviso de Recebimento não cumprido (ID. 194948464).
Encaminhe-se o presente processo eletrônico para a realização de pesquisa junto ao Banco de Diligências deste TJDFT (BANDI), nos termos da decisão de ID 187979006 : "Fica desde já autorizada a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo." Frustradas as diligências, caberá à parte autora, independente de nova intimação, promover atos necessários à citação em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
De ordem, fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731503-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se, conforme documento de id. num. 183616312, que não restou demonstrada a hipossuficiência que condiciona o deferimento do benefício.
Isto porque, há vários depósitos ao longo de um mês em valores superiores a um salário mínimo, conduzindo ao entendimento de que a parte autora possui recursos econômicos suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência, bem como de sua família.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça.
Consequentemente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam recolhidas as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
I.
A SECRETARIA deverá cumprir o determinado na decisão de id. 179366197, excluindo o MP do feito.
Também deverá corrigir a autuação para Proc.ComCiv (7) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/01/2024 11:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2024 10:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 10:19
Gratuidade da justiça não concedida a THAIS NEVES DE SOUSA FERREIRA - CPF: *00.***.*71-43 (REQUERENTE).
-
15/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:33
Declarada incompetência
-
23/11/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/11/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0703859-75.2023.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Antonio Pereira da Silva Filho
Advogado: Leandro Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 18:30