TJDFT - 0732114-31.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:17
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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16/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:32
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:32
Extinto o processo por desistência
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08/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0732114-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA PEREIRA SILVA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nos autos nº 0728474-59.2019.8.07.0015, requereu a autora que o INSS fosse condenado a conceder aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, com encaminhamento para reabilitação profissional, ou auxílio acidente, em razão das mesmas patologias alegadas nos presentes autos.
O pedido da autora, naqueles autos, foi julgado procedente em parte para condenar o réu a conceder auxílio-doença acidentário a autora desde 30/11/19 até sua reabilitação profissional administrativa, após a qual, concluída definitivamente, encerrada por recusa ou abandono do autor, ou mesmo por ausência de requisitos para sua elegibilidade ao programa, o réu deveria converter o auxílio-doença em auxílio-acidente, sem prejuízo da prorrogação administrativa do auxílio-doença ou ainda da concessão administrativa de aposentadoria por invalidez.
Na presente ação, requer a autora que o INSS seja condenado a conceder os mesmos benefícios, sem a ressalva de que tenha havido alguma piora em seu quadro clínico desde a última perícia judicial, a justificar o pedido de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Sendo assim, intime-se a autora para esclarecer por que ajuizou nova ação com o mesmo pedido, abordando a teste de coisa julgada, ao invés de solicitar o devido cumprimento da sentença proferida nos autos 0728474-59.2019.8.07.0015.
Prazo 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 17:00
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/01/2024 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0732114-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA PEREIRA SILVA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia da sentença, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado, do processo 0728474- 59.2019.8.07.0015, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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