TJDFT - 0735206-53.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:36
Recebidos os autos
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25/03/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/03/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 12:28
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de WILTON FERREIRA MENDES em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 15:16
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:16
Indeferida a petição inicial
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06/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de WILTON FERREIRA MENDES em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735206-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WILTON FERREIRA MENDES REU: OSIEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de execução de contrato.
A emenda apresentada não atende à decisão ID 178649664, pois deve incidir apenas a taxa Selic, que já contempla juros moratórios e correção monetária.
Concedo ao autor novo prazo de 10 (dez) dias para que cumpra a decisão ID 178649664, com a exclusão da cumulação indevida com juros.
Emende-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
19/12/2023 20:17
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:17
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/12/2023 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:17
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/11/2023 11:08
Recebidos os autos
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13/11/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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