TJDFT - 0705983-58.2023.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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29/01/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0705983-58.2023.8.07.0002 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: DENIS DE CASTRO LIMA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Trata-se de pedido formulado por DENIS DE CASTRO LIMA, visando à restituição do veículo FIAT/STRADA HD WK CC E, ano de fabricação 2017/2018, Código Renavam *11.***.*41-85, Placa FWC5D69, Cor Branca, Chassi 9BD5781FFJY181288, apreendido nos autos do Processo n° 0701818-65.2023.8.07.0002, conforme ID 181183748.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (ID 182338808). É o relato do necessário.
Decido.
Após análise detida dos autos, verifico que embora a requerente tenha realizado a juntada de documentos no intuito de comprovar a propriedade do veículo que ora se requer a restituição, a ação principal não se encontra concluída, e, portanto, o referido veículo interessa ao processo, uma vez que há indícios de que foi comprado com produto dos crimes.
Assim, conforme bem aduzido pelo Ministério Público, existem elementos que indicam que o automóvel guarda relação com o proveito dos delitos praticados por DENIS DE CASTRO LIMA.
Quanto ao pedido do Ministério Público de oitiva das vítimas, tenho que não possui valor prático, razão pela qual indefiro tal pedido.
Assim, acolho, parcialmente, a manifestação ministerial e INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do veículo FIAT/STRADA HD WK CC E, ano de fabricação 2017/2018, Código Renavam *11.***.*41-85, Placa FWC5D69, Cor Branca, Chassi 9BD5781FFJY181288, apreendido nos autos do Processo n° 0701818-65.2023.8.07.0002.
Intime-se.
Após, arquivem-se os presentes autos. *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
11/01/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 08:14
Recebidos os autos
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11/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:14
Indeferido o pedido de DENIS DE CASTRO LIMA - CPF: *84.***.*90-15 (REQUERENTE)
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08/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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18/12/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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