TJDFT - 0738966-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 22:06
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES BOAVENTURA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738966-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA ALVES BOAVENTURA EXECUTADO: A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI, ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Verifica-se que as partes, a causa de pedir e os pedidos da presente demanda são idênticos aos do processo nº 0738964-40.2023.8.07.0003, em trâmite neste juízo, cuja distribuição foi anterior à do presente feito.
Desse modo, ante a existência de litispendência (art. 337, §§ 1º a 3º, CPC), o presente feito há de ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inc.
V, do CPC.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso com pedido de justiça gratuita, fica o recorrente intimado a demonstrar sua hipossuficiência econômica, mediante anexação de carteira de trabalho, contracheque, despesas necessárias etc., porquanto a mera declaração não será suficiente para a concessão.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/01/2024 11:08
Recebidos os autos
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15/01/2024 11:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/12/2023 19:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2023 13:57
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/12/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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