TJDFT - 0709102-69.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709102-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, par. único da da Portaria Conjunta 48 de 2021), bem como a se manifestar a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 14:11:30.
DAVI FERNANDES MACHADO DIAS Estagiário Cartório -
13/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:08
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709102-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de ID 240163680 foi cumprido no mesmo endereço informado pelo executado ao ID 235024399.
Dessa forma, reputo válida a intimação realizada, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Suspenda-se o processo, na forma do art. 922 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709102-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o retorno do mandado de ID 238120546.
Após, apreciarei o pedido de ID 239133006.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/06/2025 12:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:17
Outras decisões
-
12/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709102-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM CERTIDÃO Certifico que junto aos presentes autos resposta da Secretaria de Estado de Educação do DF ao Ofício de ID 230574673.
Nos termos da Instrução 11 de 5.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada do documento ora juntado.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
23/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:22
Outras decisões
-
09/05/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 9.070-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h Número do processo: 0709102-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exeutada intimada a fornecer os dados de conta bancária para expedição de ofício de transferência de valores, visto que o sistema de expedição só aceita pix por CPF ou os dados bancários completos.
Prazo de 05 (cinco ) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 22:30:57.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
27/03/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:40
Outras decisões
-
12/03/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 23:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 14:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709102-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte executada intimada a fornecer os dados de conta bancária (banco, agência e conta) ou chave PIX (CPF/CNPJ) para expedição de ofício de transferência de valores.
Prazo de 05 (cinco ) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 15:21:32.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
16/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709102-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a liberação de R$ 452,55 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), mais acréscimos legais, depositados ao ID 219876444, para a conta indicada pelo executado ao ID 221364799; e R$ 1.240,60 (mil e duzentos e quarenta reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais, depositados ao ID 219876444, para a conta indicada pelo exequente ao ID 222298375.
Após a expedição, aguarde-se a resposta ao ofício de ID 218003296.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:49
Outras decisões
-
09/01/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:56
Outras decisões
-
05/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:16
Outras decisões
-
05/12/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 12:02
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:02
Outras decisões
-
14/11/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:46
Outras decisões
-
24/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709102-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em desfavor de ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM.
As diversas consultas de bens do executado foram infrutíferas.
Agora, o exequente pleiteia a penhora de percentual dos rendimentos do executado. É o brevíssimo relatório.
DECIDO. É forçoso reconhecer que a atividade judicial deve pautar-se na coerência e numa tentativa de manutenção de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente.
Esta, inclusive, é uma regra principiológica descrita no Código de Processo Civil (art. 926 do NCPC).
O egrégio Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento, apreciou e reconheceu a possibilidade de penhora de até 30% do salário do devedor para o pagamento de dívidas.
Vejamos a Ementa do acordão: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Com a introdução do Código de Processo Civil, o nosso sistema processual passou a adotar o mecanismo de precedentes obrigatórios, com o nítido intuito de permitir uma uniformização dos entendimentos e evitar um custo financeiro, pessoal ou de tempo com a reapreciação infinita das mesmas situações. É uma opção legislativa de se resolver os problemas por ‘atacado’ e não mais pelo ‘varejo’.
Não existe sistema perfeito, mas a vantagem da uniformização dos entendimentos será um ganho para o próprio Judiciário, porquanto se evitará a prolação de entendimentos contraditórios, o que abala a segurança da sociedade na atividade judiciária.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça permite a penhora de parte do salário do devedor para o pagamento de dívida, no importe de até 30%.
A decisão acima transcrita é de obediência obrigatória, haja vista a regra do art. 927, V, do Código de Processo Civil (“Art. 927.
Os juízes e os tribunais observarão: ...
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.”).
No caso em apreço, o valor do débito atualizado é de R$ 11.738,53.
Ademais, o executado recebe o valor líquido de R$ 5.260,35, segundo documento de ID 212196203.
Por sua vez, o exequente pleiteia a penhora de 10% dos vencimentos líquidos do executado, o que perfaz o montante de R$ 526,00.
Confrontando o valor do débito com o valor dos vencimentos do executado, verifico que há utilidade na medida pleiteada para a satisfação do débito.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora de 10% sobre os remuneração líquida do executado.
Expeça-se ofício ao órgão pagador determinando a penhora de 10% sobre a remuneração líquida do executado, depositando os valores em conta judicial vinculada a este processo, até a satisfação da dívida de R$ 11.738,53 (onze mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos).
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:55
Outras decisões
-
25/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:34
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709102-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 184563527, tendo em vista a decisão precedente de ID 182182349, cujos termos ora reitero.
Retornem os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709102-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 183423275, tendo em vista a decisão precedente.
Retornem os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/01/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:38
Outras decisões
-
15/12/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:55
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 16:35
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 16:47
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:38
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:03
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:45
Expedição de Alvará.
-
13/12/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:55
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:43
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:03
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:21
Expedição de Alvará.
-
26/10/2022 17:20
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:55
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 07:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 07:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 10:42
Recebidos os autos
-
07/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:38
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
26/01/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 18:59
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 15:25
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 14:35
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
19/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 10:28
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 16:25
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/01/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2020 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 23:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 03:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:02
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 15:23
Recebidos os autos
-
26/06/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 12:42
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 14:54
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 18:29
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 23:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 20:17
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 15:01
Recebidos os autos
-
27/01/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2019 03:25
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 11:10
Recebidos os autos
-
10/12/2019 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 12:15
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:22
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 16:06
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:26
Recebidos os autos
-
04/11/2019 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 05:18
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 22:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2019 00:39
Decorrido prazo de ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:04
Decorrido prazo de ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM em 01/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 14:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 16:25
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 16:25
Juntada de mandado
-
10/09/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2019 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 04:07
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 18:39
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 18:39
Juntada de mandado
-
27/06/2019 18:19
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2019 17:06
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 06:15
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2019 06:27
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 13/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 06:27
Decorrido prazo de ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM em 13/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 07:58
Transitado em Julgado em 14/06/2019
-
14/06/2019 07:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 21:06
Publicado Sentença em 23/05/2019.
-
23/05/2019 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 14:16
Recebidos os autos
-
21/05/2019 14:16
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 09:50
Decorrido prazo de ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM em 17/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2019 17:48
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 17:48
Juntada de mandado
-
16/04/2019 17:34
Recebidos os autos
-
16/04/2019 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2019 11:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 10:26
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2019 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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