TJDFT - 0700737-50.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
22/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 07:20
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700737-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ALVES PEREIRA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID 221787973. 2.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários indicados na petição de ID 221787973. 3.
Sem prejuízo, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD do saldo remanescente indicado pela parte exequente (R$ 350,78). 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:42
Deferido o pedido de PATRICIA ALVES PEREIRA - CPF: *20.***.*32-88 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700737-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ALVES PEREIRA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ouça-se a parte exequente acerca da petição de ID 221247054 e anexos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Ainda, deverá a parte exequente informar expressamente se houve o cumprimento integral de todas as obrigações, bem como apresentar os seus dados bancários. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:15
Outras decisões
-
18/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:00
Outras decisões
-
24/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
02/09/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 17:41
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
27/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:01
Determinado o arquivamento
-
26/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES PEREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
04/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 13:19
Outras decisões
-
29/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/04/2024 13:19
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
02/04/2024 15:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2024 02:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:11
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:10
Outras decisões
-
13/01/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700737-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA ALVES PEREIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observando que na relação jurídica apresentada revela uma relação de consumo, não há dúvidas acerca da aplicação das normas protetivas prevista no Código de Defesa do Consumidor. É certo que há possibilidade do consumidor optar pelo local que irá ajuizar a demanda, contudo não deve atingir outros direitos de ordem pública garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e CF, como a facilitação de sua defesa (art. 6º, VIII, CDC) e a celeridade da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, CF).
O artigo 6º, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 estabelece a necessidade de garantir o direito de ação e ampla defesa ao consumidor.
No caso em apreço a autora reside no Recanto das Emas/DF e a sede da empresa requerida situa-se em Belo Horizonte- MG, motivo pelo qual não há dúvidas acerca da incompetência deste Juízo para processamento da presente ação.
O ajuizamento da presente ação nesta Circunscrição, não somente viola as normas legais de fixação de competência, como também desrespeita o princípio do juiz natural.
Assim, observando os ditames legais, o reconhecimento da incompetência deste Juízo é medida imperativa.
Diante do quadro, diante da incompetência absoluta deste Juízo, determino a remessa dos autos a Vara Cível da Circunscrição de Recanto das Emas/DF.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/01/2024 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:24
Declarada incompetência
-
10/01/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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