TJDFT - 0700136-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:09
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:53
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/07/2024 06:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 20:05
Juntada de Certidão
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24/07/2024 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 22:05
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 22:05
Outras decisões
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19/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/06/2024 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 09:54
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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17/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 22:48
Recebidos os autos
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15/05/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 22:48
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 22:23
Juntada de Petição de impugnação
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19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:41
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:41
Outras decisões
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15/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/04/2024 01:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 19:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 19:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700136-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX DOMINGOS ROLIM BUENO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 20/03/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 09:29:28. -
09/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2024 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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