TJDFT - 0752570-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 12:05
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de JULIANA NONATO ARRUDA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752570-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA NONATO ARRUDA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por JULIANA NONATO ARRUDA em desfavor de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 184565480.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Trânsito em julgado na presente data, ante a renúncia ao prazo recursal.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 14:11
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:11
Homologada a Transação
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16/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752570-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA NONATO ARRUDA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizo o prazo de 10 (dez) dias para ambas as partes, para que apresentem nos autos procurações em que outorguem aos seus patronos poderes para firmar acordo.
Após, apreciarei o pedido de ID 184565480.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 12:51
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:51
Outras decisões
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26/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/01/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752570-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA NONATO ARRUDA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve a adoção do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente.
O pedido de tutela de urgência já foi apreciado e deferido por meio da decisão de ID 182642030.
Cite-se a parte requerida para que tome ciência da presente pretensão e exerça seu direito de defesa e/ou recurso, sob pena de aplicação da regra do art. 304 do Código de Processo Civil.
A parte autora deverá atentar-se para a obrigação de aditamento da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, caso deseje discutir a temática principal, sob pena de incidência do parágrafo 2º do artigo 303 do Código de Processo Civil.
A extinção do feito só será apreciada após a realização da citação da parte requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2024 10:27
Recebidos os autos
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08/01/2024 10:27
Outras decisões
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23/12/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/12/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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21/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:31
Recebidos os autos
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21/12/2023 16:31
Concedida a Medida Liminar
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21/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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21/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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