TJDFT - 0709588-89.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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05/05/2024 04:02
Processo Desarquivado
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04/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
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15/02/2024 19:17
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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08/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 14:27
Processo Desarquivado
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08/02/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0709588-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GERALDO EUSTAQUIO LEAO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 81, § 3º da lei n.º 9099/95.
Nos termos do art. 61, CPP, o juiz deve reconhecer a qualquer tempo causa de extinção da punibilidade. “Art. 61.
Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”.
Em análise à queixa-crime, verifica-se que os fatos ocorreram em 29/9/20212 e que a queixa somente foi distribuída no dia 31/05/2022, mais de seis meses após a parte querelante tomar conhecimento da autoria pela parte querelada.
Já transcorridos mais de 6 meses da data do fato, aplica-se ao caso o art. 103, CP e não se faz mais possível sanar quaisquer vícios, pois verifica-se a decadência. “Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia”.
Diante de todo o exposto, julgo extinta a punibilidade de GERALDO EUSTAQUIO LEAO, nos termos do art. 107, IV, CP.
Custas pela querelante.
Cancelo a audiência do dia 20/5/2024.
Intimem-se as partes e o MP. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
15/01/2024 18:33
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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15/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:11
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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15/01/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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16/01/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2023 17:04
Recebidos os autos
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12/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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11/01/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2023 10:09
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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06/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
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29/06/2022 19:01
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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29/06/2022 18:53
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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29/06/2022 18:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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20/06/2022 18:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 18:17
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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17/06/2022 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 18:50
Recebidos os autos
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09/06/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/06/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:47
Recebidos os autos
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03/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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