TJDFT - 0700534-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 13:58
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
04/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700534-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por BRUNA VIEGAS RAMALHO MORAES, em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:26
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de BRUNA VIEGAS RAMALHO MORAES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700534-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNA VIEGAS RAMALHO MORAES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora comprove sua legitimidade para propositura da presente ação, tendo em vista que o veículo está em nome de pessoa diversa da autora e o auto de infração juntado não consta o nome do condutor, nem a qual veículo se refere (id 183017170).
Junte autos, ainda, comprovante de residência em seu nome.
Além disso deve instruir o feito com requerimento realizado junto ao órgão requerido para obtenção da informação desejada.
Deve, também, esclarecer o ajuizamento da ação perante este Juizado Fazendário, considerando a natureza constitucional da demanda, a qual se amolda à hipótese prevista no art. 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 14:05:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/01/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0773464-93.2023.8.07.0016
Marcelo da Silva Oliveira
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 11:42
Processo nº 0725451-05.2023.8.07.0003
Eliane Regina Souza de Jesus
Santana Negocios Imobiliarios LTDA.
Advogado: Paulo Victo Ferreira Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 15:57
Processo nº 0768064-98.2023.8.07.0016
Inolavena de Souza Camargo
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2023 19:41
Processo nº 0726073-90.2023.8.07.0001
Idenice Duarte de Oliveira
Rafaela Vianna de Lima
Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 19:06
Processo nº 0709588-89.2022.8.07.0020
Alyne Matos Napoleao Farias
Geraldo Eustaquio Leao
Advogado: Cristiani de Oliveira Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 16:01