TJDFT - 0753039-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:18
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *20.***.*72-68 (REQUERENTE).
-
11/06/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:11
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 12:16
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
05/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar de despejo id. 183641461, decretar a rescisão do contrato de locação de id. 152087845, relativamente ao imóvel QNL 10, Bloco F, Casa 11, Taguatinga Norte/DF. -
25/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:02
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0753039-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: VIVIAN VERONICA NUNES CARAPINA DESPACHO À vista do que consta em id. 187951748/188146010, a demonstrar, ao menos aprioristicamente, a alegada hipossuficiência da parte, defiro à requerida a gratuidade de justiça pleiteada.
Anote-se.
No mais, em resguardo aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, ouça-se a parte ré quanto ao teor das petições de id. 188707578 e id. 189070313, que tratam sobre o esgotamento da demanda e possibilidade de julgamento do processo.
Para tanto, assinalo o prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de VIVIAN VERONICA NUNES CARAPINA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0753039-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: VIVIAN VERONICA NUNES CARAPINA DECISÃO Vistos etc.
Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, se a presente ação de despejo também está fundada no inadimplemento de valores de alugueres e acessórios.
Isso porque, embora, aparentemente, o fundamento da demanda seja a exoneração da fiança e a consequente infringência das disposições legais e contratuais, a requerente afirma, na petição inicial, o inadimplemento de valores do contrato.
Em caso positivo, deverá indicar, precisamente, o período de inadimplência, assim como os valores devidos, ainda que não se pretenda a cobrança dos débitos por esta via.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
15/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:55
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/01/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:23
Declarada incompetência
-
04/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/12/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
28/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
28/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/12/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710734-40.2023.8.07.0018
Jorge Luiz de Oliveira Vieira
Distrito Federal
Advogado: Flavio Domingos Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 15:42
Processo nº 0755823-92.2023.8.07.0016
Marcelo Monteiro Rocha
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 13:44
Processo nº 0726918-19.2023.8.07.0003
Gisele Gontijo Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Leonardo Marcio Fonseca Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 14:28
Processo nº 0724134-57.2023.8.07.0007
Edna Lucas de Paiva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 11:38
Processo nº 0725316-90.2023.8.07.0003
Ilza Ferreira da Silva
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 16:03