TJDFT - 0028244-47.2012.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 21:13
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:13
Outras decisões
-
28/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 19:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:02
Outras decisões
-
26/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:47
Processo Desarquivado
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26/06/2025 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:03
Arquivado Provisoramente
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12/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:26
Indeferido o pedido de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO - CPF: *97.***.*70-53 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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03/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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03/05/2025 19:09
Outras decisões
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30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028244-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO MORCELLI DE GUSMAO EXECUTADO: FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ROBERTO MENDES SANTOS, TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA, CONTEST CONTROLE TECNOLOGICO DE CONCRETO E SOLOS LTDA - EPP, NOVE ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Observa-se que a empresa ORGANIZACOES FROYLAN LTDA, embora citada e intimada (ID nº 197008673), deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar nos autos quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa do devedor FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, conforme certificado ao ID nº 202677178.
Sobreveio decisão ao ID nº 222561653 a afastar a questão preliminar de ocorrência da prescrição intercorrente e a acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa do devedor FROYLAN PINTO SANTOS FILHO para autorizar a penhora dos bens de propriedade das pessoas jurídicas ERMAT TRANSPORTADORA LTDA, ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE TEXAS HOLD'EM – ABTH, PLANALTO BIODIESEL LTDA e EDIFÍCIO KARINA INCORPORAÇÕES SPE LTDA.
Contudo, verifico erro material na referida decisão, porquanto não constou o nome da empresa ORGANIZACOES FROYLAN LTDA quando do acolhimento do incidente.
Desse modo, RETIFICO de ofício a referida decisão, ante o erro material ora constado, para que onde se lê "Destarte, ACOLHO o incidente, para que autorizar a penhora dos bens de propriedade das pessoas jurídicas ERMAT TRANSPORTADORA LTDA, ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE TEXAS HOLD'EM – ABTH, PLANALTO BIODIESEL LTDA e EDIFÍCIO KARINA INCORPORAÇÕES SPE LTDA.", leia-se "Destarte, ACOLHO o incidente, para que autorizar a penhora dos bens de propriedade das pessoas jurídicas ERMAT TRANSPORTADORA LTDA, ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE TEXAS HOLD'EM – ABTH, ORGANIZAÇÕES FROYLAN LTDA, PLANALTO BIODIESEL LTDA e EDIFÍCIO KARINA INCORPORAÇÕES SPE LTDA.".
Não obstante a existência do erro material ora retificado, a empresa restou efetivamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação (ID nº 223745095 e 225376488), deixando transcorrer o prazo in albis em 8.3.2025: Portanto, constata-se o transcurso in albis para o cumprimento voluntário da obrigação pelas empresas ERMAT TRANSPORTADORA LTDA, ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE TEXAS HOLD'EM – ABTH, ORGANIZAÇÕES FROYLAN LTDA, PLANALTO BIODIESEL LTDA e EDIFÍCIO KARINA INCORPORAÇÕES SPE LTDA.
Retifique-se o cadastro dos autos, a fim de incluir as referidas empresas no polo passivo da lide.
Comunique-se.
Quanto ao recurso interposto pela devedora ERMAT, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Conforme ofício da 4ª Turma Cível ao ID nº 229774346, restou negado o efeito suspensivo ao recurso da devedora ERMAT TRANSPORTADORA LTDA (AGI nº 0704750-61.2025.8.07.0000), de modo que é caso de prosseguimento do feito.
Desse modo, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade dos executados, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 254.982,64.
Ressalta-se que a pesquisa de ativos financeiros em relação às devedoras EDIFICIO KARINA INCORPORACOES SPE LTDA, ERMAT TRANSPORTADORA LTDA, PLANALTO BIODIESEL LTDA, ASSOCIACAO BRASILIENSE DE TEXAS HOLD'EM - ABTH e ORGANIZACOES FROYLAN LTDA não se mostra possível, haja vista que não restou identificado qualquer vínculo das empresas com instituições financeiras, conforme comprovantes em anexo.
Aguarde-se a resposta.
Oportunamente, certifique-se o julgamento definitivo do AGI nº 0704750-61.2025.8.07.0000. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/04/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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24/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de EDIFICIO KARINA INCORPORACOES SPE LTDA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NOVE ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CONTEST CONTROLE TECNOLOGICO DE CONCRETO E SOLOS LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ORGANIZACOES FROYLAN LTDA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
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01/03/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MURILO ESTACIO MIRANDA MENDES em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE TEXAS HOLD'EM - ABTH em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ERMAT TRANSPORTADORA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PLANALTO BIODIESEL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ERMAT TRANSPORTADORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2025 18:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/01/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/01/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/01/2025 18:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 13:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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17/01/2025 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028244-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JULIANO MORCELLI DE GUSMAO EXECUTADO: FROYLAN PINTO SANTOS FILHO e outras DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (modalidade inversa) quanto ao devedor FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, em que foram citadas e intimadas as empresas ERMAT TRANSPORTADORA LTDA (ID nº 190780487), ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE TEXAS HOLD'EM – ABTH (ID nº 176503742), ORGANIZAÇÕES FROYLAN LTDA (ID nº 196989753), PLANALTO BIODIESEL LTDA (ID nº 212566924 e 212862371) e EDIFÍCIO KARINA INCORPORAÇÕES SPE LTDA (ID nº 218757199).
A empresa ERMAT se manifestou ao ID nº 193690114, a suscitar a ocorrência da prescrição intercorrente e a sustentar a inexistência de grupo econômico, bem como não estarem presentes os requisitos autorizadores da desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Manifestação da parte credora ao ID nº 203986724.
Certificado ao ID nº 221516002 o transcurso in albis do prazo para que as partes PLANALTO, EDIFICIO e ASSOCIAÇÃO apresentassem resposta ao incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Decido.
Passo a analisar as questões suscitadas pela empresa ERMAT ao ID nº 193690114.
Da Prescrição Intercorrente A caracterização da prescrição intercorrente depende da presença de dois requisitos essenciais, quais sejam, o transcurso do prazo prescricional do título executivo e a paralisação do processo executivo por ausência de efetiva constrição de bens.
A esses dois pressupostos podem-se acrescentar a prévia suspensão do processo pelo prazo de um ano, com o subsequente arquivamento do feito, na forma do art. 921 do CPC, e ainda, a oitiva da parte interessada.
No caso dos autos não se encontram presentes todos os requisitos citados, haja vista que o prazo prescricional para a reparação civil decorrente de descumprimento de contrato é decenal e a execução fora inaugurada em 25.2.2014, acrescentando-se ao lapso prescritivo o período de suspensão anual e aqueles decorrentes das medias expropriatórias frutíferas (art. 921, §4-A, do CPC), de modo que ainda não há se falar em sua implementação.
Portanto, AFASTO a questão preliminar de ocorrência da prescrição intercorrente.
Do Grupo Econômico Em que pese a parte ERMAT sustentar a inexistência de grupo econômico entre ela e a empresa devedora TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORAÇÕES SPE LTDA, sob o argumento de que não atuam no mesmo seguimento, não havendo nem mesmo identidade quanto as atividades econômicas desenvolvidas, veja-se que não é esta a causa de pedir do incidente instaurado, de modo que deixo de analisar a referida questão.
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica Cuida-se de execução que segue em face de pessoa natural (FROYLAN PINTO SANTOS FILHO).
Não obstante o fato de não ter sido possível encontrar bens de sua titularidade para execução, isto por si só não autoriza a penhora de bens das pessoas jurídicas sem restrições.
O que o credor requer é a desconsideração da personalidade jurídica das empresas de forma reversa.
Insta, assim, analisar a possibilidade de acolher tal pleito.
Em princípio urge realçar que a Teoria da Penetração restou desenvolvida em nosso ordenamento jurídico com o fito de resguardar os interesses dos credores de sociedade que, após angariar valores no mercado, utilizavam-se de meios fraudulentos para evadir de seu credores.
Assim, na hipótese de ocorrência dessa situação permitiu-se a possibilidade de atingir o patrimônio dos sócios para pagamento dos credores da sociedade.
Por se tratar de relação de consumo subjacente, há de se considerar que a desconsideração da personalidade jurídica, para a Teoria Menor (art. 28 do CDC), independe da ocorrência de abuso de direito, confusão patrimonial ou utilização fraudulenta da pessoa jurídica, haja vista que o objetivo é proporcionar o ressarcimento dos danos causados ao consumidor.
No presente caso, restou demonstrada a ausência de bens para satisfação do crédito e a tentativa do sócio de se esquivar do pagamento, mediante constituição de diversas empresas com o mesmo objeto social.
No mesmo sentido, são os seguintes julgados desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEITADA.
RESCISÃO CONTRATUAL.
INADIMPLEMENTO.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
OBSTÁCULO PARA REPARAÇÃO AO PREJUÍZO DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Pela teoria da asserção, apenas carece a legitimidade para a causa quando possível concluir, desde o início, a partir do que deduzido na petição inicial, que o processo não pode desenvolver-se com relação àquele que figura como autor ou como réu. 2.
Rompido o contrato de compra e venda de bem em face do inadimplemento pela não entrega no prazo acordado, necessário o ressarcimento dos valores despendidos pelo autor. 3.
Na relação de consumo, impõe-se a aplicação da teoria menor da desconsideração de personalidade.
No caso, diante do obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, cabível a desconsideração, na modalidade inversa, para atingir a empresa. 4.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1833366, 0725029-70.2022.8.07.0001, Relator Des.
FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, publicado no DJe 04/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
OBSTÁCULO PARA REPARAÇÃO AO PREJUÍZO DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa é cabível quando o devedor se vale da pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para não cumprir a obrigação a ele imputada e frustrar a execução. 2.
Na relação de consumo, impõe-se a aplicação da teoria menor da desconsideração de personalidade.
No caso, sobressai que a pessoa física não suporta a execução requerida pelo agravado, de maneira que, diante da impossibilidade de pagamento evidenciada, e nos termos do art. 28, § 5º, do CDC, cabível a desconsideração, na modalidade inversa, para atingir a sociedade empresária da qual é proprietário o devedor. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1736848, 0701484-37.2022.8.07.9000, Relator Des.
FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, publicado no DJe 14/08/2023) Destarte, ACOLHO o incidente, para que autorizar a penhora dos bens de propriedade das pessoas jurídicas ERMAT TRANSPORTADORA LTDA, ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE TEXAS HOLD'EM – ABTH, PLANALTO BIODIESEL LTDA e EDIFÍCIO KARINA INCORPORAÇÕES SPE LTDA.
Intimem-se pessoalmente para cumprirem voluntariamente a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para colacionar aos autos planilha atualizada do débito e proceda-se à penhora por meio eletrônico (SisbaJud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
14/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:44
Outras decisões
-
11/01/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
03/01/2025 17:15
Deferido o pedido de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO - CPF: *97.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MURILO ESTACIO MIRANDA MENDES em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MURILO ESTACIO MIRANDA MENDES em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028244-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JULIANO MORCELLI DE GUSMAO EXECUTADO: FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ROBERTO MENDES SANTOS, TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA, CONTEST CONTROLE TECNOLOGICO DE CONCRETO E SOLOS LTDA - EPP, NOVE ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor não é beneficiário da gratuidade de justiça e as diligências apontadas estão plenamente ao seu alcance, inclusive via internet, e não justificam o deslocamento do escasso aparato da Justiça, em prejuízo dos demais jurisdicionados.
A título de cooperação, veja-se que o cadastro de pessoa física (CPF) da parte encontra-se regular, sem apontamento de seu falecimento (comunicação compulsória segundo a Lei nº 13.114/2015).
Promova o credor o andamento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do incidente. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
10/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:19
Outras decisões
-
10/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/09/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2024 12:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028244-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO MORCELLI DE GUSMAO EXECUTADO: FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ROBERTO MENDES SANTOS, TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA, CONTEST CONTROLE TECNOLOGICO DE CONCRETO E SOLOS LTDA - EPP, NOVE ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Aviso de Recebimento, sem finalidade atingida para FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, no ID nº 211932701, pelo motivo: falecido.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o autor intimado para se manifestar acerca da devolução do mandado com a informação de réu falecido, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno das outras diligências.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:23:12.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
24/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 09:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028244-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO MORCELLI DE GUSMAO EXECUTADO: FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ROBERTO MENDES SANTOS, TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA, CONTEST CONTROLE TECNOLOGICO DE CONCRETO E SOLOS LTDA - EPP, NOVE ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, promova-se a citação das empresas EDIFÍCIO KARINA INCORPORAÇÕES SPE LTDA e PLANALTO BIODIESEL LTDA por meio dos seus sócios administradores, conforme qualificação apresentada ao ID nº 203986724. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
16/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:38
Outras decisões
-
15/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028244-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO MORCELLI DE GUSMAO EXECUTADO: FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ROBERTO MENDES SANTOS, TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA, CONTEST CONTROLE TECNOLOGICO DE CONCRETO E SOLOS LTDA - EPP, NOVE ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica inversa quanto ao devedor FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, em que foram citadas e intimadas as empresas ERMAT TRANSPORTADORA LTDA (ID nº 190780487), ASSOCIACAO BRASILIENSE DE TEXAS HOLD'EM – ABTH (ID nº 176503742) e ORGANIZACOES FROYLAN LTDA (ID nº 196989753).
Consta expedição de carta precatória de citação e intimação da empresa PLANALTO BIODIESEL LTDA ao ID nº 190634617, ainda não distribuída, e requerimento de citação e intimação da empresa EDIFICIO KARINA INCORPORACOES SPE LTDA por meio de edital.
A empresa ERMAT se manifesta ao ID nº 193690114 a suscitar a ocorrência da prescrição intercorrente e sustentar a inexistência de grupo econômico, bem como não estarem presentes os requisitos que autorizam a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Verifica-se o decurso in albis do prazo para que as empresas ASSOCIACAO BRASILIENSE DE TEXAS HOLD'EM – ABTH e ORGANIZACOES FROYLAN LTDA se manifestassem quanto ao incidente.
Decido.
Primeiramente cabe salientar que as empresas PLANALTO BIODIESEL LTDA e EDIFICIO KARINA INCORPORACOES SPE LTDA se encontram com cadastro inapto perante o CNPJ por omissão de declarações desde 2018, de modo que resta impossibilitada a sua citação por meio de edital, cabendo, no caso, apenas sua citação por meio do sócio-administrador (art. 1.080 do CCB).
Desse modo, intime-se o credor para informar se possui interesse na citação das empresas EDIFICIO KARINA INCORPORACOES SPE LTDA e PLANALTO BIODIESEL LTDA, bem como indicar a qualificação completa dos respectivos sócios-administradores, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, manifeste-se acerca da resposta ofertada pela empresa ERMAT quanto ao incidente ao ID nº 193690114.
Conforme requerimento do credor ao ID nº 197408652, exclua-se os documentos colacionaos aos autos ao ID nº 197400887 e seus anexos, tendo em vista erro material. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/07/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 11:32
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:29
Outras decisões
-
02/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de ORGANIZACOES FROYLAN LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NOVE ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CONTEST CONTROLE TECNOLOGICO DE CONCRETO E SOLOS LTDA - EPP em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:25
Outras decisões
-
03/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ERMAT TRANSPORTADORA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:31
Outras decisões
-
17/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028244-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO MORCELLI DE GUSMAO EXECUTADO: FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ROBERTO MENDES SANTOS, TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA, CONTEST CONTROLE TECNOLOGICO DE CONCRETO E SOLOS LTDA - EPP, NOVE ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o Exequente intimada a providenciar a distribuição da carta precatória expedida, no juízo deprecado, contendo os documentos essenciais para seu cumprimento e recolher eventuais custas e despesas para seu fiel cumprimento, bem como comprovar a sua distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, aguarde-se a devolução da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:55:50.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
25/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:06
Outras decisões
-
18/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028244-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO MORCELLI DE GUSMAO EXECUTADO: FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ROBERTO MENDES SANTOS, TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA, CONTEST CONTROLE TECNOLOGICO DE CONCRETO E SOLOS LTDA - EPP, NOVE ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o motivo da devolução das diligências ID nº 179460822 e ID nº 183065457 ("Não Procurado), expeça-se Carta Precatória para o interessado PLANALTO BIODIESEL LTDA para cumprimento nos referidos endereços.
Antes de deferir a citação por edital do interessado EDIFICIO KARINA INCORPORACOES SPE LTDA, a fim de esgotar os meios à disposição deste juízo para localização do demandado, promova a Secretaria a pesquisa aos sistemas conveniados, a fim de localizar endereços do representante legal da empresa demandada, cujo CPF consta na pesquisa Infojud sob o ID nº 183129855.
Retornados endereços não diligenciados, promova-se a expedição de mandados para cumprimento nestes. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:00
Outras decisões
-
04/03/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028244-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO MORCELLI DE GUSMAO EXECUTADO: FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ROBERTO MENDES SANTOS, TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA, CONTEST CONTROLE TECNOLOGICO DE CONCRETO E SOLOS LTDA - EPP, NOVE ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA CERTIDÃO Certifico que consultei informações de endereço EDIFICIO KARINA INCORPORACOES SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-29 nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, cujas respostas seguem anexas.
Compulsando os autos verifiquei que todos os endereços fornecidos na pesquisa já foram diligenciados.
Intime-se o Autor para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica desde já advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
Fica também advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o mesmo pertence a parte, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Desta forma, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, requerendo, inclusive, caso entenda de direito, a CITAÇÃO POR EDITAL, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 16:57:36.
MARJORY LUSTOSA DA SILVA Estagiário Cartório -
09/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE TEXAS HOLD'EM - ABTH em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:02
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:01
Deferido o pedido de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO - CPF: *97.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:13
Outras decisões
-
28/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:23
Deferido o pedido de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO - CPF: *97.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:35
Outras decisões
-
22/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2022 11:51
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 19:36
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/11/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/11/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:22
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/10/2022 08:44
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/10/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
01/10/2022 21:25
Recebidos os autos
-
01/10/2022 21:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de NOVE ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 21:00
Recebidos os autos
-
28/07/2022 21:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:50
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 12/07/2022 23:59:59.
-
10/07/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
22/06/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de NOVE ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 13:58
Recebidos os autos
-
13/04/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/04/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 29/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CONTEST CONTROLE TECNOLOGICO DE CONCRETO E SOLOS LTDA - EPP em 09/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 19:22
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 19:21
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 09:05
Recebidos os autos
-
06/01/2022 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/12/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 22:24
Recebidos os autos
-
19/11/2021 22:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/11/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:06
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 27/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/09/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 08:37
Recebidos os autos
-
31/08/2021 08:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 27/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 18/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 00:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 15:10
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 25/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 12/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 18:44
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/04/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 19:48
Recebidos os autos
-
17/03/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/03/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
21/02/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 19/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 01/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 18:20
Recebidos os autos
-
21/01/2021 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/01/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 10:44
Recebidos os autos
-
18/12/2020 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/12/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 08:08
Recebidos os autos
-
10/11/2020 08:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/11/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 20:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
06/04/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 18:36
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 18:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 11:40
Recebidos os autos
-
31/03/2020 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/03/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:47
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2020 15:35
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/03/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 17:06
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/02/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 00:08
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 30/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 10:45
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 20:04
Recebidos os autos
-
04/02/2020 20:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/02/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 07:46
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 12:05
Recebidos os autos
-
19/12/2019 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 19:26
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 16/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 03:36
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 13:49
Recebidos os autos
-
20/11/2019 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/11/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:30
Decorrido prazo de JULIANO MORCELLI DE GUSMAO em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:30
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:30
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:30
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:30
Decorrido prazo de TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 07:35
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 10:48
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 10:48
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 10:48
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 10:48
Decorrido prazo de TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA em 14/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 03:19
Publicado Certidão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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